O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSP) julgou ação procedente e anulou a Lei 6.848/22, que proíbe a instalação de banheiro unissex de uso coletivo nos estabelecimentos públicos e comerciais de Limeira. A decisão saiu na última quarta-feira (31/7).

A lei já não tinha mais efeito desde maio de 2023 por decisão liminar do desembargador Luis Fernando Nishi, conforme o DJ mostrou.

No final de abril do ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para anular a legislação de Limeira.

Em resumo, a proibição ao banheiro unissex é incompatível com os princípios constitucionais da dignidade humana e da não discriminação.

A Câmara aprovou a legislação, de autoria dos vereadores Nilton Santos e Francisco Maurino dos Santos, o Ceará, ambos do Republicanos, em 12 de dezembro de 2022, em regime de urgência especial.

A sessão foi tumultuada, com ofensas denunciadas pelas vereadoras. Depois, o prefeito Mario Botion sancionou o texto. A lei previa exceção aos estabelecimentos públicos ou privados que possuem banheiros de uso familiar (Banheiro Família), ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual.

Nishi, relator do caso, concordou com os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Durante o curso do processo, até a Câmara Municipal de Limeira prestou informações, por meio de seu jurídico, pela procedência da ação.

Para os desembargadores, a legislação de Limeira é inconstitucional e, portanto, determinaram sua anulação, o que a deixa fora do ordenamento jurídico. A votação foi unânime, conforme os registros do tribunal.

O tribunal deve disponibilizar o acórdão, com os fundamentos da decisão, nos próximos dias.

Foto: Divulgação/TST

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