Em julgamento do Tribunal de Ética (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OSB-SP) de São Paulo, no final de junho, um parecer com voto unânime foi divulgado para alertar a classe sobre o uso de influencers na divulgação de serviços da advocacia.
“A publicidade na advocacia na internet, bem como em quaisquer outros meios, deve ser, nos termos do art. 39, do CED, discreta e sóbria e com caráter meramente informativo, não se prestando para vender produtos ou serviços, nem para mercantilização da profissão”, diz o parecer e ementa do relator, Zanon Rozzanti de Paula Barros.
“Além disto, a conduta pretendida implicaria em captação de causas por intermédio de influencer, o que é vedado pelo art. 34, IV do Estatuto da OAB”, reforçou.
Recentemente, o podcast do portal Diário de Justiça, o “Entendi Direito?”, conversou com o advogado Arthur Salibe, presidente da 15ª Turma do TED em São Paulo. Assista:
Foto: Divulgação/OAB SP
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