Tribunal dá semiaberto a condenado por matar o cão Tigrinho em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mudou o regime de pena aplicado a N.B.S., réu acusado de matar o cão Tigrinho em Limeira, e estabeleceu o semiaberto. O crime ocorreu no dia 17 de agosto de 2024 e repercutiu em toda a região. O julgamento da 9ª Câmara de Direito Criminal se encerrou nesta segunda-feira (17/2).

Em primeira instância, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, acolheu os pedidos do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. O crime de maus-tratos teve agravante porque era animal doméstico e houve emprego de métodos cruéis.

Tigrinho era um cão sem tutor, cuidado por pessoas das proximidades (Residencial Village). Na data dos fatos, o filho do acusado se aproximou e foi atacado. O Ministério Público (MP) apontou que as lesões foram leves. Logo após, o réu retornou com uma faca e desferiu golpes contra Tigrinho, que morreu.

A sentença foi de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu recorreu em liberdade. Na apelação ao TJ, a defesa pediu a absolvição por reconhecimento do estado de necessidade. N. mencionou que, ao ver a mordida do cão no filho, ficou muito “nervoso” e desferiu as facadas em Tigrinho.

Semiaberto é o mais adequado

O relator foi o desembargador Alcides Malossi Júnior. Ele descartou o estado de necessidade. “São integralmente comprometedoras as imagens captadas pela câmera de segurança do estabelecimento comercial em cuja calçada o animal estava deitado, tudo reforçado direta ou indiretamente pelos depoimentos testemunhais”, considerou.

Portanto, para o TJ, não houve a “situação-limite” no momento do crime, que demandasse “uma atitude extrema e radical” como o réu conduziu. “Lamentavelmente, o que se viu foi mera vingança […] Não é admitida a excludente quando passado o perigo. Sem perigo, não há mais necessidade de reação”, disse o relator em outros trechos.

Assim, o tribunal considerou correto o tempo da pena, consideradas as agravantes. Mas decidiu mudar o regime, uma vez que o réu é primário. “O regime semiaberto para início de cumprimento da pena [é o mais] adequado, enfim, como reprovação e prevenção do crime”, diz.

No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e só retorna à prisão para passar a noite. Caso viesse a cumprir em regime inicial fechado, permaneceria no sistema prisional o dia todo. Ainda cabe recurso.

Além disso, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, moveu ação civil pública contra N. e pede R$ 10 mil por danos morais difusos pela prática de atos de crueldade contra animal doméstico.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.