A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Banco do Brasil deve indenizar cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento, modalidade de fraude bancária em que golpistas se passam por funcionários da instituição.
De acordo com o processo, a cliente teve a linha telefônica clonada em fraude conhecida como sim swap. Em seguida, recebeu ligação de pessoas que se apresentaram como representantes do banco. Acreditou que se tratava de contato verdadeiro e seguiu as orientações repassadas. Com isso, os criminosos conseguiram acessar sua conta. Foram feitos empréstimo em seu nome, transferências via PIX e pagamentos indevidos no cartão de crédito. O nome da cliente ainda foi incluído no cadastro de inadimplentes.
O banco alegou que as operações foram realizadas com uso de senhas corretas e que a fraude ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, sem falha no serviço prestado. Defendeu ainda que não deveria ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelos golpistas.
Falsa central de atendimento
Ao analisar o caso, o desembargador relator explicou que fraudes desse tipo fazem parte dos riscos da própria atividade bancária e que as instituições financeiras têm o dever de oferecer sistemas eficazes de segurança aos clientes. Segundo o colegiado, o banco não comprovou que adotou medidas suficientes para evitar operações fora do padrão da cliente e que o golpe ocorreu sem qualquer falha em seus serviços.
Os desembargadores também afastaram a alegação de que a cliente teria contribuído para o golpe. Para a Turma, o fato de a vítima ter seguido orientações dos fraudadores não retira a responsabilidade do banco, já que os golpistas utilizaram técnicas sofisticadas para simular canais oficiais de atendimento para enganar o consumidor. Além disso, ficou comprovado que a cliente avisou o banco assim que percebeu a fraude.
O colegiado manteve a determinação de devolução simples dos valores indevidamente cobrados e entendeu que a fraude e a negativação indevida do nome da cliente geram dano moral automático, sem necessidade de comprovação de prejuízo emocional. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, dentro dos parâmetros adotados pelo Tribunal.
A decisão foi unânime.
Processo: 0717312-02.2025.8.07.0001
Foto: Pixabay


Deixe uma resposta