
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a posse de uma enfermeira com mobilidade reduzida aprovada em concurso público para vaga reservada a pessoa com deficiência (PCD) no município de Limeira, no interior paulista. O acórdão é da 9ª Câmara de Direito Público, que manteve a sentença favorável à candidata em mandado de segurança, em julgamento nesta segunda-feira (2).
A profissional havia sido aprovada no Concurso Público nº 01/2023 para o cargo de enfermeira na cota destinada a pessoas com deficiência. Após a nomeação, porém, foi desclassificada no exame médico admissional por não ter sido reconhecida como PCD pela médica do trabalho da prefeitura. O laudo concluiu que ela não apresentava deficiência compatível com a reserva de vagas.
A candidata então recorreu à Justiça, alegando que a avaliação não considerou adequadamente seu histórico clínico e laudos especializados. Ela apresentou documentos médicos que apontam artrodese lombar em dois níveis da coluna, discopatias e limitação funcional permanente, com orientação para evitar sobrecarga e certas posturas, caracterizando mobilidade reduzida.
O que decidiu a Justiça
Em primeira instância, o juízo concedeu a segurança e determinou a imediata nomeação e posse da candidata, além de reconhecer a ilegalidade da decisão administrativa que a considerou inapta sem fundamentação técnica suficiente.
O caso foi remetido obrigatoriamente ao TJSP para reexame (remessa necessária). Ao julgar o processo, o colegiado manteve integralmente a decisão.
O relator, desembargador Rebouças de Carvalho, destacou que a administração pública pode exigir exame médico admissional, mas não pode agir sem base técnica adequada. Segundo o voto:
“Conquanto a Administração Pública tenha total legitimidade para apurar, na fase de exame médico, quais candidatos estejam de fato aptos ou não ao desempenho da função de enfermeira, deve-se considerar que esta discricionariedade não pode se convolar em arbitrariedade, desclassificando candidatos sem qualquer motivação técnica de seus atos”.
Critério de mobilidade reduzida
O acórdão considerou a documentação médica juntada ao processo e aplicou o conceito previsto no Decreto Federal nº 5.296/2004, que inclui como pessoa com mobilidade reduzida quem tenha dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, com redução efetiva de mobilidade, flexibilidade ou coordenação motora, mesmo que não haja deficiência motora visível.
Para os desembargadores, o conjunto de provas indicou que a candidata preenchia os requisitos do edital para concorrer na vaga reservada a PCD e que a exclusão no exame admissional não teve justificativa técnica suficiente.
Com isso, foi mantida a ordem para nomeação e posse no cargo público de enfermeira. O julgamento foi unânime.
Foto: Freepik


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