Tribunal confirma ordem de demolição de casa e construções em área de preservação em Iracemápolis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a ordem de demolição de uma casa e outras construções erguidas em Área de Preservação Permanente (APP) no município de Iracemápolis. A decisão é da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente e manteve integralmente a sentença de primeira instância. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (4), sob relatoria do desembargador Miguel Petroni Neto.

A ação civil pública foi proposta pelo município após constatação de que houve intervenção irregular em área protegida de curso d’água. Laudos técnicos apontaram a construção de residência, baias e pista de acesso, com ocupação de aproximadamente 1.032 metros quadrados de APP, sem autorização do poder público e com supressão de vegetação.

Segundo o acórdão, os responsáveis foram notificados para regularizar a situação, mas não houve correção das irregularidades. A sentença de primeiro grau determinou a demolição total das edificações que avançaram sobre a área protegida, a restauração da vegetação nativa e o pagamento de indenização por dano ambiental no valor de R$ 15 mil, destinada a fundo de reparação ambiental.

No recurso ao TJSP, a defesa pediu a substituição da demolição por medidas compensatórias, alegou boa-fé, afirmou inexistência de vegetação no local à época das obras e solicitou redução ou exclusão da indenização e da multa. Também sustentou que a demolição poderia causar impacto ambiental maior do que a manutenção das construções com compensação.

O colegiado entendeu que parte dos argumentos não poderia ser analisada porque não foi apresentada no momento processual adequado. Em relação aos demais pontos, o relator destacou que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa ou intenção, e está vinculada ao imóvel. O voto também registra que a legislação ambiental não admite a aplicação da chamada “teoria do fato consumado” em áreas de preservação permanente.

O acórdão afirma que a recomposição da área degradada deve ocorrer de forma direta, com restauração in natura, e que a indenização financeira pode ser aplicada de forma cumulativa. Os desembargadores consideraram que o valor fixado na sentença é proporcional à extensão do dano identificado.

Por votação unânime, a Câmara negou provimento ao recurso e manteve todas as determinações: demolição das construções na APP, recuperação da vegetação e pagamento da indenização ambiental.

Trechos do acórdão registram a “construção de residência, baias e pista de acesso erigidas sem autorização” em APP e a manutenção da ordem de “demolição total da construção”, com restauração ambiental obrigatória.

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Foto: Pixabay

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