O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso e concedeu a guarda e posse provisória dos filhotes de aves silvestres a um homem que adquiriu legalmente para fins de criação. A decisão, tomada no último dia 2 de setembro, considera as boas condições dos animais.
Direito de propriedade
As aves estão em fazenda de Iracemápolis (SP). O autor é criador de araras e papagaios. Em 2020, foi alvo de fiscalização e autuado. Depois, ele moveu ação contra o Estado, que foi julgada procedente. A sentença reconheceu o direito de propriedade do homem sobre as aves e o declarou como guardião definitivo.
As aves ficam em espaço adequado e com boas condições. Ocorre que, nos últimos anos, elas se reproduziram. Os filhotes estão sob cuidados veterinários e o criador não tem intenção alguma de comercializá-los. Então, qual seria o problema legal que o levou ao Judiciário?
Ausência de regulamentação
A criação comercial de animais em ambiente artificial está regulamentada por lei desde 1967. Mas até hoje não existe regulamentação sobre qual seria o tratamento conferido aos animais nascidos em ambiente domésticos, que vieram de ancestrais adquiridos legalmente.
Dessa forma, o criador vive sob o risco de imputações de condutas ilícitas e aplicação de sanções. Por isso, ele moveu ação para declarar a legalidade dos filhotes nascidos em sua propriedade rural.
Recurso contra indeferimento de tutela
A Justiça de Limeira indeferiu tutela de urgência para manter o criador na guarda das aves. Ele recorreu, apresentando documentos que atestam as boas condições dos animais. O caso foi relatado pelo desembargador Miguel Petroni Neto, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP.
O magistrado considerou que as aves são do criador, com propriedade já reconhecida pela Justiça. Portanto, estão no convívio familiar do autor por período considerável. Não há nada que demonstre que os filhotes não estão sendo atendidos em suas necessidades.
“Caracterizada a posse longeva dos animais e a boa condição de saúde, a autuação e a apreensão de animal silvestre, para posterior reinserção em seu habitat natural, além de se mostrar medida desproporcional, pode não trazer o benefício esperado às aves, porquanto acostumadas a convivência com o particular”, observou o relator.
O tribunal concluiu que se mostra razoável e proporcional a concessão da guarda e posse provisória dos animais ao autor da ação, por não trazer risco à integralidade do meio ambiente. A Justiça de Limeira será comunicada da decisão.
Foto: Rutpratheep Nilpechr/Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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