Tribunal cancela ordem para reconstrução de mureta em apartamento

Em julgamento que se encerrou na quarta-feira (5/2), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso de um casal e suspendeu a ordem judicial que obrigava a reconstrução da mureta que compõe a cozinha do seu apartamento, em Limeira (SP). A ação foi ajuizada pelo condomínio, sob argumento de que o pilar é uma parede estrutural do prédio.

A decisão é da 26ª Câmara de Direito Privado do tribunal, em agravo de instrumento contra a decisão da Justiça de Limeira.

O DJ mostrou o caso em novembro de 2024. Em primeira instância, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, deferiu a tutela em favor do condomínio e determinou que o casal promovesse, no prazo de 5 dias, a reconstrução da parede. A decisão estipulou prazo de 40 dias, sob pena de multa diária.

O casal recorreu. Sustentou que o condomínio não comprovou que a remoção da mureta coloca em risco a estrutura do edifício. A tese é de que não se juntou laudo de profissional qualificado sobre a questão. De boa-fé, o casal pediu o projeto estrutural do prédio, mas nada recebeu. Por fim, eles receberam multa de R$ 268,56 e processaram o condomínio, que apresentou parte da documentação.

Mureta sem serventia

No recurso, eles alegam que removeram apenas 70% da mureta, que não tem serventia alguma. Defendem que possuem o direito de usarem e usufruírem do apartamento conforme suas conveniências e interesses.

A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, fez algumas considerações. Lembrou que convenção estabelece prévia autorização da construtora para qualquer intervenção. O Manuel do Proprietário também traz orientações sobre remoção de paredes estruturais, no sentido de que o ato pode afetar toda a edificação.

No entanto, o tribunal entendeu que o caso requer a produção de mais provas. “A discussão diz respeito a remoção de uma mureta, ou seja, meia parede que divide a sala e a cozinha, não havendo nos autos laudo ou qualquer outro documento elaborado por técnico especializado apontando que a remoção tenha causado danos estruturais ou eventual comprometimento da segurança dos condôminos”, anotou.

Dessa forma, o TJ decidiu suspender a ordem de reconstrução da mureta, porque essa medida seria irreversível. E há indicação para, se necessária, a realização de uma perícia técnica no local.

Agora, o processo passará por instrução na Justiça de Limeira para análise do mérito da ação.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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