Tribunal anula restrição de circulação de veículo de empresário

A restrição de circulação de veículo é uma medida gravosa e só cabe em situação excepcional. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso de um empresário de Limeira (SP) e afastou a constrição estabelecida em primeira instância.

A decisão é da última sexta-feira (14/3), em julgamento de agravo de instrumento pela 22ª Câmara de Direito Privado do tribunal.

Quem moveu o recurso foi o empresário – tanto pessoa física quanto jurídica. Em primeira instância, a Justiça de Limeira deferiu bloqueio de circulação de veículo que possui alienação fiduciária (garantia que permite a transferência temporária de um bem para assegurar o pagamento de uma dívida). Além disso, questionou ainda a validade da citação, uma vez que quem assinou o aviso de recebimento (AR) foi uma outra pessoa.

Nos autos, uma empresa executou outra (empresa individual), com base em duplicatas, no valor de R$ 15,9 mil em 2019. A Justiça determinou a inclusão do titular da empresa ré na ação, com a respectiva pesquisa de bens em seu nome. Nisso, três veículos foram encontrados. O bloqueio recaiu sobre aquele que tem a alienação fiduciária.

A citação chegou no endereço que consta na Junta Comercial (Jucesp) e quem assinou, sem oposição, foi uma mulher com o mesmo sobrenome do empresário. A Justiça não viu irregularidades neste ponto.

Restrição de circulação

Em relação ao bloqueio de circulação de veículos, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que a medida ultrapassa o princípio da menor onerosidade. É que a execução deve ocorrer de modo menos gravoso ao executado.

“Há, decerto, uma limitação, pela menor onerosidade, justamente para que se respeitem os princípios constitucionais e se observando a adequada proporcionalidade e razoabilidade da medida adotada, destacando-se que o presente caso não envolve questões atinentes à legislação administrativa de trânsito, ilícitos penais, litigância de má-fé ou demais questões relacionadas à segurança pública”, diz a decisão.

Em outros casos semelhantes, o TJSP já decidiu que a restrição de circulação de veículos se justifica apenas em casos excepcionais, como os citados anteriormente. Assim, o tribunal vai comunicar a decisão à Justiça de Limeira, que vai liberar o veículo.

Foto: Divulgação/TJSP

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