Em decisão no último dia 2, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a proibição do ingresso de um morador em um condomínio de Limeira (SP). A polêmica não se resolveu por unanimidade, mas a maioria na 32ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso dos condôminos – mãe e filho.
Ambos recorreram da decisão da Justiça limeirense que, por meio de tutela cautelar, proibiu o homem de ingressar nas dependências do condomínio, sob pena de multa. O DJ mostrou o caso em agosto de 2024.
Ele mora no local com a mãe. Viciado no uso de entorpecentes, o homem teria praticado furtos de objetos no condomínio – três bicicletas, capacete e uma caixa de cerveja. Tudo para sustentar a dependência química.
A própria mãe procurou os vizinhos para ressarcir os prejuízos. Recuperou-se uma das bicicletas, com restituição ao dono. Logo após, a mulher fez acordos com as demais vítimas para reparação. Em julho do ano passado, o filho foi para uma clínica especializada para o tratamento do vício.
O TJ analisou se cabe a medida extrema de proibição do homem no condomínio. A Justiça local atendeu liminar que o síndico solicitou. No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que não houve acerto.
Medida extrema do condomínio
Para o desembargador Andrade Neto, responsável pelo voto vencedor, não há dúvidas de que a exclusão do condômino por atos antissociais é medida passível de aplicação. Mas não se pode fazê-lo por simples iniciativa do síndico. “[É] necessária a convocação de uma assembleia extraordinária do condomínio com a finalidade de deliberação explícita a respeito”, diz a decisão.
De acordo com o tribunal, o Código Civil prevê deliberação de três quartos dos condomínios para decidir sobre a imposição de multa.
“Ora, se para aplicação de multa elevada por prática de atos antissociais, exige a lei deliberação expressa dos condôminos em assembleia, a ser dada mediante quórum qualificado, com aprovação de três quartos dos condôminos, com muito maior razão, dada à natureza bem mais extrema de uma sanção de expulsão, de se reconhecer também como necessária, por aplicação analógica do referido dispositivo, a realização prévia de assembleia dos condôminos para deliberar a respeito, adotado o mesmo quórum previsto em lei”, esclareceu o desembargador.
Conforme a jurisprudência e a doutrina, não cabe ao Judiciário se sobrepor à vontade dos condôminos e impor a proibição com base em iniciativa exclusiva do síndico. Dessa forma, o tribunal afastou a exclusão de ingresso do morador no condomínio. Então, o TJSP vai comunicar a decisão à Justiça de Limeira.
Foto: Wirestock/Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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