Em julgamento finalizado nesta segunda-feira (3/11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso do Município de Limeira e afastou o pagamento de adicional de insalubridade para uma auxiliar de serviços gerais lotada na Secretaria de Saúde. A decisão reforma sentença de primeira instância, que havia reconhecido o benefício em grau máximo.
No recurso de apelação analisado pela 9ª Câmara de Direito Público, a Prefeitura defendeu que as funções realizadas pela servidora não se enquadram nas hipóteses legais que autorizam o pagamento de insalubridade.
Previsão legal
O trabalhador tem direito ao recebimento de adicional quando exerce atividades que sejam penosas, insalubres ou perigosas. No serviço público, o benefício precisa ter previsão na legislação local. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Limeira traz as hipóteses nos artigos 64 e 73.
Laudo pericial classificou as atividades exercidas pela auxiliar como insalubres, o que foi determinante na sentença da Vara da Fazenda Pública.
Conclusão oposta
Porém, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, analisou o mesmo documento e chegou à conclusão diferente: a de que o exame técnico não comprovou que a servidora estivesse exposta, de forma permanente, a agentes biológicos nocivos à saúde.
“Ainda que a autora eventualmente tenha contato com agentes químicos ou biológicos pela limpeza dos banheiros do setor onde trabalha, a função não se mostrou semelhante aquelas listadas no Anexo 14, da NR 15 que relaciona as atividades insalubres de forma quantitativa e qualitativa de acordo com o nível de exposição a doenças infectocontagiosas, esgotos [galerias e tanques], lixo urbano [coleta e industrialização], contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, ou cemitérios, por exemplo”, observou o magistrado.
Nestas condições, sem ausência de exposição permanente, o tribunal julgou a ação improcedente. Ainda cabe recurso.
Foto: Freepik

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