Tribunal absolve réu por cultivo de maconha para consumo em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso, nesta terça-feira (12/11), para absolver um homem de 31 anos, morador de Limeira (SP). Em sua residência, a Polícia Militar encontrou dois pés de cannabis. Ele afirmou que o cultivo de maconha era para consumo próprio.

Em primeira instância, a Justiça o condenou a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele obteve habeas corpus, então, recorreu ao TJSP em liberdade.

A defesa sustentou a desclassificação da acusação do delito de cultivo de maconha destinada à matéria-prima para preparação de drogas para o porte pessoal de drogas, alvo de descriminalização recente por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso ocorreu em 16 de fevereiro de 2024, no Parque Abílio Pedro. Após denúncia, policiais militares foram até a casa para checar a existência de drogas. Assim, o réu recebeu os agentes e permitiu o ingresso. Avisou que havia um pé de maconha no fundo do quintal.

Cultivo de maconha

Na vistoria, os PMs encontraram o pé e um vaso com uma muda pequena. Atrás da máquina de lavar, acharam matérias de acondicionamento de entorpecentes: 136 flaconetes vazios, 2 pacotes de embalagens e uma balança de precisão. O réu admitiu as plantas, mas negou ter relação com os materiais.

O Tribunal não viu qualquer ilegalidade na entrada dos agentes do imóvel. Mas seguiu o voto do relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, pela desclassificação do crime. “O acusado admitiu o cultivo e que a planta seria destinada ao próprio consumo e recreação. Não houve nenhuma investigação prévia”, escreveu.

As duas plantas não são suficientemente relevantes para indicar o cultivo com destinação para terceiros. Portanto, isso indica que o “entorpecente realmente pode ter sido cultivado para uso próprio”, diz a decisão. E a quantidade de pés de plantas fêmeas de maconha se insere no limite de seis plantas-fêmeas que o STF fixou.

Dessa forma, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ deu provimento ao recurso para absolver o réu por atipicidade. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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