Ao encerrar a sessão de abertura do semestre judiciário, nesta segunda-feira (3), o ministro que preside o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, fez um balanço de como está a intervenção administrativa no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), no Maranhão, e afirmou: “Tribunais não são propriedade privada de quem quer que seja”. Em atuação desde meados de julho, a comissão interventora no TRT-16 é comandada pelo ministro Lélio Bentes, acompanhado de duas desembargadoras e cinco servidores (veja vídeo ao final da reportagem).
Balanço da intervenção
No balanço, Vieira mencionou que a intervenção é estritamente administrativa, mantendo-se as funções judicantes da presidência do tribunal. Ao término dos trabalhos, o relatório retornará à Corregedoria.
Em julho, de acordo com ele, foi proferido o afastamento liminar de um magistrado por conta de sua conduta, medida que irá para análise do Conselho Superior.
Durante sua manifestação, o presidente citou que os tribunais não são propriedades de ninguém:
“Essa situação representa uma ideia de que nós somos uma instituição una e os tribunais não são propriedade privada de quem quer que seja. Nós vamos adotar as providências necessárias para que haja absoluto e eficaz funcionamento administrativo e judiciário dos tribunais”.
Relembre o caso
No final do primeiro semestre, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) decretou, por um período inicial de 90 dias, a Intervenção Administrativa no TRT-16. A medida, de caráter excepcional, é um desdobramento da Correição Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2025.
À época, a CGJT, sob a gestão do então corregedor-geral, o atual ministro que preside o TST, suspendeu os trabalhos correicionais devido à insuficiência e à inconsistência dos dados administrativos e jurisdicionais apresentados pelo TRT-16.
Na ocasião, conforme a corte, foi instaurado o “Protocolo de Monitoramento Integral”, com duração de 120 dias. Após esse prazo, a persistência de contradições nos dados fornecidos levou à manutenção de uma Correição Permanente Extraordinária.
Quase um ano após o início do acompanhamento, a CGJT constatou que resistências administrativas internas impediram o cumprimento de deliberações do Tribunal Pleno e de decisões da Corregedoria Regional em diversos segmentos de primeiro grau. Diante desse cenário, a intervenção foi decretada para garantir a efetividade das medidas correicionais pendentes (Com informações do TST).
Imagem: Reprodução YouTube

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