O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, decidiu não dar seguimento ao recurso especial apresentado pelo ex-vereador de Limeira (SP), Marco Antônio Xavier, que tentava levar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a acusação de fraude à cota de gênero envolvendo a coligação pela qual a vereadora Isabelly Maria de Carvalho (PT) foi eleita na cidade.
A decisão, assinada no dia 18/11, impede que o processo siga para a instância superior neste momento e mantém a conclusão do TRE-SP de que não houve fraude e de que atos efetivos de campanha foram comprovados.
O que pretendia o ex-vereador
No recurso especial, Xavier alegava que o acórdão do TRE-SP contrariou o art. 10, §3º, da Lei das Eleições, e teria ignorado entendimento consolidado sobre fraude à cota de gênero. Ele afirmava que a candidatura investigada seria “fictícia” e que atos como gravação de vinheta e pequenas reuniões não representariam campanha real.
O ex-parlamentar sustentava que o tribunal teria validado uma candidatura “por meros atos protocolares”, o que, segundo ele, esvaziaria a finalidade da legislação e permitiria candidaturas “laranjas”. Pedia que o TSE reconhecesse a fraude, cassasse o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulasse os diplomas e declarasse inelegibilidade dos responsáveis.
Motivo do não seguimento
Ao negar o envio do caso ao TSE, Silmar Fernandes destacou que o TRE-SP foi soberano na análise das provas e concluiu, de maneira fundamentada, que houve campanha de fato: distribuição de material impresso, participação em atividades políticas e prestação de contas com movimentação significativa, ainda que composta majoritariamente por doações estimáveis.
Segundo o presidente, para modificar essa conclusão seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 24 do TSE, que proíbe recursos especiais baseados apenas na revisão do conjunto probatório. “Restou comprovado nos autos a realização de atos de campanha, em ciclos pequenos e sem repercussão nas redes sociais”, observou a decisão.
Como foi o julgamento anterior
Em 23 de outubro, o Plenário do TRE-SP já havia negado, por unanimidade, o recurso de Xavier. O relator, juiz Cláudio Langroiva Pereira, ressaltou que a candidata apontada como fictícia recebeu nove votos, distribuiu material impresso e apresentou prestação de contas regular, o que afastaria a caracterização de candidatura fraudulenta.
A sentença da Justiça Eleitoral de Limeira, de abril, também já havia julgado improcedente a ação.
O que acontece agora
Com a decisão de Silmar Fernandes, o caso não chegará ao TSE nesta fase. Ainda assim, o ex-vereador pode tentar uma última alternativa: interpor agravo de instrumento diretamente ao TSE, buscando reverter a decisão que barrou o recurso.
Até lá, porém, permanece válida a conclusão unânime da Justiça Eleitoral paulista: não houve fraude à cota de gênero, e o mandato da vereadora Isabelly Maria de Carvalho está mantido.
Foto: iPicture/Pixabay


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