TRE-SP mantém sentença que descartou fraude à cota de gênero nas eleições em Limeira

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP), em sessão nesta quarta-feira (21), manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Limeira pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral contra o União Brasil e as candidaturas de Karen Cristina Horácio e Ederly Aparecida Meneguini.

Recurso do MP

O recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do ex-vereador Marco Xavier buscavam o reconhecimento de fraude à cota de gênero supostamente ocorrida nas eleições de 2024.

No TRE-SP, o relator para o caso, o juiz Claudio José Langroiva Pereira, votou em outubro do ano passado pelo parcial provimento do recurso para responsabilizar apenas Ederly, impondo inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e anulação dos votos recebidos pela legenda, com a consequente recontagem dos cocientes eleitorais e partidários.

Divergência afastou fraude

No entanto, a juíza Maria Domitila Prado Mansur abriu divergência do relator, para manter a decisão de primeira instância, ou seja, a improcedência da ação.

Após a divergência, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury (vídeo abaixo) pediu vista e devolveu seu voto nesta quarta-feira. Ele e a maioria do colegiado acompanhou a divergência aberta juíza Maria Domitila e a sentença de improcedência da ação foi mantida.

Ainda cabe recurso contra a decisão do TRE-SP

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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