O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, os mandatos dos vereadores Tatiane Lopes e Estevão Nogueira, ambos do partido Avante. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (11/11), quando os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que assumiu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) originalmente movida pelo ex-vereador Marco Xavier, que desistiu do caso.
Com o julgamento, o TRE-SP confirmou a sentença da Justiça Eleitoral de Limeira, de março, que já havia considerado improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada pelo ex-vereador.
A ação acusava fraude à cota de gênero pelo Avante, afirmando que uma candidata não realizou campanha, tendo obtido apenas 6 votos. Disse que ela teria apenas emprestado seu nome às eleições de 2024 com o objetivo de fraudar a legislação.
Ausência de prova robusta
O relator do processo no TRE-SP, juiz Cláudio Langroiva Pereira, manifestou em voto que houve engajamento político, apresentação de justificativa plausível e ausência de prova robusta da suposta fraude. Disse que o caso apontado configura renúncia tácita, mas não fraude premeditada.
Sendo assim, o relator também mencionou na apresentação de seu voto que a análise por perspectiva de gênero, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desaconselha a cassação pois resultaria também na cassação de outra candidata, do mesmo partido, a mais votada do município, Tatiane Lopes.
Em outubro, o TRE-SP também manteve válido o mandato da vereadora Isabelly Carvalho:
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foto: Divulgação
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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