O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, o mandato da vereadora Isabelly Maria de Carvalho (PT). A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (23/10), quando os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-vereador Marco Xavier, que tentava cassar o diploma da parlamentar.
Com o julgamento, o TRE-SP confirmou a sentença da Justiça Eleitoral de Limeira, de abril, que já havia considerado improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada pelo ex-vereador.
Acusação de fraude à cota de gênero
Na ação, o ex-vereador alegava a existência de fraude à cota de gênero na coligação pela qual Isabelly foi eleita, sustentando que uma das candidatas registradas — apontada por ele como fictícia — teria sido lançada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido de candidaturas femininas.
Segundo a denúncia, essa candidata obteve apenas seis votos, o que, para Xavier, seria indício de candidatura irregular. Ele pedia à Justiça o reconhecimento da fraude, a cassação do diploma de Isabelly e a retotalização dos votos da eleição municipal.
Defesa contestou e apontou boa-fé
A vereadora e a candidata citada contestaram a ação, argumentando que a coligação cumpriu integralmente a cota de gênero e que a baixa votação, por si só, não caracteriza fraude. A defesa reforçou que todas as candidatas realizaram atos de campanha, participaram de atividades políticas e prestaram contas à Justiça Eleitoral de forma regular.
Além disso, destacou que, mesmo em uma hipótese teórica de irregularidade, as candidaturas femininas da coligação obtiveram votação superior às masculinas, demonstrando equilíbrio e engajamento real.
Relator destacou provas de campanha
O relator do processo no TRE-SP, juiz Cláudio Langroiva Pereira, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que os autos comprovaram atos efetivos de campanha por parte da candidata questionada, que, na verdade, recebeu nove votos, além de ter apresentado prestação de contas regular e documentos compatíveis com a atuação eleitoral.
Com a decisão, o Tribunal manteve integralmente a sentença de primeira instância e rejeitou o recurso. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foto: Divulgação/Gabinete da vereadora

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