O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgou na tarde desta sexta-feira (18/10) em sessão planária o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pedia o indeferimento do registro do candidato a prefeito de Limeira, Murilo Félix (Podemos). O recurso foi negado (veja vídeo abaixo).
Assinado pelo procurador Paulo Taubemblatt, o recurso eleitoral pedia a reforma da decisão da Justiça Eleitoral de Limeira, que autorizou a candidatura de Murilo. O recurso apresentou provas nos autos que comprovariam a condição de inelegibilidade do candidato.
A causa de inelegibilidade apresentada foi motivo de impugnação do Ministério Público Eleitoral em Limeira: a condenação de Murilo por ato doloso de improbidade administrativa.
Em Limeira, ao deferir a candidatura de Murilo, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 66ª Zona Eleitoral, disse que o mesmo apontamento foi analisado quando de candidatura anterior, concluindo-se que, em que pese reconhecido o enriquecimento ilícito, não havia qualquer indicativo da ocorrência de lesão ao erário: ‘Tanto é assim que não foi determinado o ressarcimento ao erário, medida obrigatória nos casos em que, concretamente, seja constatado o prejuízo ao erário'”, diz a sentença.
Conforme o juiz eleitoral, não houve alteração fática a alterar o que foi decidido pelo TRE-SP. O que, de fato, aconteceu na sessão plenária desta sexta-feira, que manteve a candidatura de Murilo.
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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