Foi julgado improcedente na tarde desta quinta-feira (29) o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Cordeirópolis, José Adinan Ortolan e a vice Fátima Celin, por abuso de poder político ao prometer cancelar multas de trânsito de eleitores em período de campanha no ano passado. Com o acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impede que a cidade tenha novas eleições.
Esta seria a consequência caso a sentença fosse reformada. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mas, na segunda instância, foi mantida a absolvição de um caso que teve bastante repercussão em 2020.
O caso surgiu com o comparecimento de Adinan ao velório de um jovem que faleceu por acidente de motocicleta. Houve manifestação de motociclistas em homenagem ao rapaz e multas foram aplicadas pela Guarda Civil Municipal (GCM).
A acusação de abuso do poder político aconteceu porque houve registro da movimentação de Adinan no local em que há informação de que ele teria prometido o cancelamento das multas. Na sustentação oral feita pelo advogado Ricardo Vita na tarde de hoje, foi ressaltado que Adinan manifestou a discordância sobre as multas e orientou os jovens a recorrer. “Tanto que o o guarda atestou que as multas foram aplicadas e não houve interferência para anular”.
Além disso, o advogado disse que não houve exploração por parte do prefeito; não houve dolo; que tratou-se de temos conduta única, não intencional, isolada, de baixa proporção e dimensão, sem impacto eleitoral.
O voto do relator, desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, foi seguido por todos os outros julgadores pela manutenção da sentença da Justiça de Cordeirópolis.
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