O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, em julgamento nesta quarta-feira (21/07), a sentença de primeira instância que condenou um trailer de lanches de Limeira a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um casal de vizinhos, prejudicado com o som alto de música e algazarra de frequentadores do comércio.

Os moradores alegaram que o funcionamento do trailer ultrapassa os limites da boa vizinhança, “uma vez que gera barulho excessivo, causado por meio do som de músicas e do ruído das pessoas que frequentam o local”. No trailer, são servidos lanches e bebidas, com mesas dispostas na calçada.

Os vizinhos tentaram resolver o problema de forma amigável e, por diversas vezes, foram obrigados a recorrer à Guarda Civil Municipal. Quando as viaturas chegam, o barulho para e é retomado logo após a saída dos guardas. Na ação, apontam que alguns frequentadores chegam a jogar garrafas de cerveja vazias e bitucas de cigarros na calçada e quintal vizinhos. O pedido de dano moral foi de R$ 20 mil.

Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a intensidade do barulho. Uma delas, inclusive, chegou a dizer que não consegue dormir em função do barulho que vem do trailer. Em um determinado dia, flagrou um dos funcionários do estabelecimento urinando em seu portão.

O trailer declarou à Justiça que cumpre todas as exigências feitas pelos órgãos da administração pública, como alvará especial de funcionamento e Vigilância Sanitária, atendendo as exigências necessárias para exercer a atividade comercial sem desrespeitar a vizinhança. O estabelecimento acusou o casal de tentar prejudicar a imagem do comércio há muito tempo.

O TJ lembrou que a casa é o local em que é estabelecida a residência da pessoa, lugar onde se abriga das intempéries, onde cria, mantém seus laços afetivos e onde descansa. “É um lugar fundamental para o desenvolvimento da pessoa, o que é reconhecido pela Constituição Federal”, cita trecho da decisão. Para os desembargadores, os fatos ultrapassaram meros aborrecimentos e dissabores da vida cotidiana. O tribunal entendeu que a indenização de R$ 5 mil fixada pela Justiça limeirense foi adequada e proporcional.

A sentença mantida também determinou que o trailer de lanches seja proibido de fazer qualquer atividade que cause poluição sonora acima dos limites previstos na legislação e que também faça a adequação do barulho às regras estipuladas no alvará de funcionamento. O estabelecimento pode recorrer contra a decisão.

Foto: Pixabay

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