Não é só na Rua Maria Vilma Buck Bertaia, no Jardim Odécio Degan, em Limeira (SP), que o tráfico de drogas registra diversas condenações ao longo dos últimos anos. Do outro lado da cidade, uma segunda rua acumula mais de 50 condenações em registros iniciados em 2014. Nesta quinta-feira (27/11), mais um caso foi sentenciado. “A traficância ali ocorre dia e noite”, definiu um investigador de polícia.
No mês passado, o DJ mostrou que o logradouro do Jd. Odécio Degan foi ressaltado em sentença do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal. Agora, é a vez da Rua Irineu Casimiro, no Parque Abílio Pedro.
Cocaína
Este caso ocorreu no dia 5 de março deste ano. O réu foi acusado de guardar 87 porções de cocaína em pó.
A defesa pediu a nulidade do processo em razão da falta do chamado “aviso de Miranda” – quando a pessoa abordada é orientada sobre o direito ao silêncio. No caso, um guarda admitiu que, antes de o réu indicar onde estavam as demais drogas, não houve o alerta. Assim, o juiz só analisou os fatos relativos aos pinos de drogas entre os dedos e os que estavam próximos ao chão de onde ele estava. Essa circunstância justificava a busca pessoal.
Ponto conhecido
Segundo os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), o homem estava em conhecido ponto de venda de drogas, uma área verde. Na revista pessoal, foram encontradas três porções de cocaína e mais R$ 100. O réu negou o delito.
O juiz considerou que a versão do acusado ficou isolada, já que ele foi preso posteriormente pouco tempo depois de ser liberado neste processo. “Não é crível que, como alegado em interrogatório, o réu tivesse voltado ao mesmo local [no qual alega que foi forjado] para ser preso [e, também segundo ele, forjado novamente]”, observou.
Só fica quem trafica
A rua é conhecida pelo grande fluxo de pessoas e veículos. Os usuários compram e vão embora. Só fica quem trafica. Em rápida pesquisa no sistema, o juiz levantou mais de 50 condenações por crimes e atos infracionais equiparados a tráfico naquele logradouro. “As árvores, inclusive, têm diversos ‘furinhos’ onde são guardadas as drogas”, constatou o magistrado.
O réu foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu poderá recorrer em liberdade.
Foto: Pixabay

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