por Reginaldo Costa
O uso de celular e notebook da empresa fora do expediente pode caracterizar jornada extraordinária?
A Reforma Trabalhista trouxe regras específicas sobre o teletrabalho, mas a CLT ainda prevê que, se houver exigência ou controle de trabalho após o horário, o tempo pode ser considerado hora extra. Isso vale para mensagens, e-mails e até chamadas fora do expediente.
Para empregadores, o ideal é estabelecer diretrizes claras sobre a comunicação fora do horário de trabalho.
Para empregados, é importante conhecer seus direitos para evitar jornadas excessivas.
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Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
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