Uma trabalhadora processou a empresa em busca de pagamentos das horas extras. Ela alegou que, após o expediente, fazia ligações e também utilizava o WhatsApp. A ação tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Belém (PA) e o resultado do julgamento não foi o esperado pela autora: o Judiciário reconheceu que havia serviços depois do horário de trabalho, mas que eles eram executados por conta própria pela trabalhadora, ou seja, sem exigência da empresa.
Trabalho até às 22h e aos domingos
A autora disse que cumpria jornada de trabalho superior à registrada, estendendo-se até as 22h e incluindo domingos, sem contraprestação.
Sustenta que permanecia à disposição da reclamada mesmo em casa, realizando contatos e conduzindo clientes. “A reclamada não possuía controle formal de jornada”, alegou.
Ela pediu o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% ou mais benéfico.
Também sugeriu o pagamento em dobro dos domingos trabalhados, com adicional de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.
Trabalho era por conta própria, disse empresa
Ao se defender, a empresa negou a versão da trabalhadora. Afirmou que a jornada laboral era das 9h às 15h de segunda-feira a sábado, com 15 minutos de intervalo.
Mencionou também que o labor aos domingos e feriados era devidamente anotado e pago ou compensado. “Todas as horas extras foram devidamente calculadas, pagas ou compensadas”, citou.
Apontou ainda que a funcionária não era obrigada a levar “cupons para casa”. O labor até as 22h, se ocorria, era por vontade própria dela para angariar comissões.
Julgamento
Quem analisou a demanda foi a juíza Amanaci Giannaccini, que sentenciou no dia 7 deste mês. A magistrada concluiu que a trabalhadora não provou as horas extras que pretendia.
Pelo contrário, em depoimento pessoal, a própria autora confirmou “que não era obrigada a fazer o trabalho de ligação e WhatsApp depois do trabalho” e “que não havia qualquer controle desse horário por parte da reclamada”.
A juíza negou os pedidos sob a justificativa de que o trabalho depois do expediente era por vontade própria da empregada, não exigência da empresa. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: TST

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