Em decisão nesta terça-feira (8/4), a Justiça do Trabalho de Limeira (SP) reconheceu que o empregado de uma multinacional de Iracemápolis tem direito a receber o adicional de transferência. Durante três meses, ele prestou serviços à empresa, mas em outro país: o México.
O adicional de transferência é pago a funcionários que precisam mudar de local de trabalho de forma temporária. O objetivo é compensar as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem. É um auxílio diante das dificuldades em se fixar no novo local de trabalho, numa diferente comunidade e, muitas vezes, distante da família.
O trabalhador em questão atuou de 10 de janeiro de 2020 a 30 de março do mesmo ano na cidade de Águas Calientes, no México. Afirmou que recebia apenas o salário normal, como se estivesse trabalhando no Brasil, e mais uma diária de 49 dólares para se manter no país da América do Norte. A estadia no hotel também foi bancada pela empresa.
Por outro lado, a multinacional alegou que não houve mudança de domicílio do funcionário, ou seja, foi uma transferência provisória. O entendimento é de que mudou apenas a residência pelo período em que viajou a trabalho e permaneceu no México, o que lhe tira o direito ao pagamento do benefício.
Cabe adicional de transferência
A juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho, adotou posição favorável ao empregado. Para fins de caracterização da necessária mudança de domicílio, é irrelevante o fato de o empregado permanecer hospedado em hotel, alojamento ou casa alugada. Então, basta que ocorra a permanência no local de prestação dos serviços, com o consequente afastamento do convívio familiar e alteração de sua residência. Portanto, este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dessa forma, a magistrada concluiu que os requisitos estão preenchidos e deferiu o pedido de adicional de transferência e valores reflexos. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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