
A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) determinou que uma empresa de call center pague indenização a uma funcionária pela prática de assédio moral. Em juízo, ela denunciou que exigiam trabalho como se ela fosse uma “máquina robotizada”, sem tempos reduzidos, além de logar e deslogar em horários exatos.
À Justiça, ela afirmou que sofria com ameaças constantes pelo cumprimento de atendimento e horários e formas de atendimento. Havia restrições no uso de banheiro, com limitação de tempo, inclusive ameaças de punição com advertência e justa causa.
Além da exigência de um trabalho de “robô”, ela apontou palavras que a inferiorizavam e a exposição vexatória a colegas. A restrição do uso ao banheiro afetou sua saúde e dignidade humana, especialmente durante o período de gravidez. Pediam para que o uso fosse apenas de dois minutos.
Como evidência dos exageros, a funcionária anexou advertência que levou por ficar 90 segundos desativada no trabalho. “Um rigor excessivo”, classificou ela, que foi alertada de que poderia levar justa causa caso isso se repetisse. A empregada explicou que o próprio sistema do call center é falho, com quedas frequentes.
Uma testemunha confirmou a restrição ao uso do banheiro. Relatou sobre a medição do tempo logado no trabalho e as metas de atendimento, que eram rigorosas – ela precisava fazer 280 ligações por dia. Caso não atingissem, então podiam receber advertências, como o deslocamento para um local de trabalho ruim. A testemunha presenciou supervisor dando feedback na frente de todos.
Exageros configuram assédio moral
A juíza Carolina Popoff Ferreira da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, lembrou que a cobrança de metas é lícita, mas deve-se combater o abuso. “No caso dos autos, a autora provou tratamento inadequado, com exposição de resultados perante outros funcionários, punições e ameaças de demissão”, considerou.
Segundo a magistrada, o controle do uso do banheiro, bem como as falas insistentes de possível dispensa por justa causa, é situação que causa lesão aos direitos do trabalhador.
Portanto, a sentença fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais. Cabe recurso.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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