A 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) reconheceu o pedido de indenização por dano moral a uma trabalhadora vítima de perseguição em seu emprego. Por isso, o empregador foi condenado nesta segunda-feira (19/8) a indenizá-la em R$ 30 mil.
Leia aqui mais notícias sobre ações trabalhistas
Nos autos, a ex-funcionária descreveu que o assédio moral partia da supervisora, que se dirigia a ela com tratamento impróprio e vexatório. “Em várias situações a humilhava na frente de suas colegas, a chamando de ‘burra’ e que, por conta das humilhações e perseguições, desenvolveu crise de ansiedade”, consta na ação.
Uma testemunha confirmou a prática e afirmou ter presenciado a supervisora advertindo a autora na frente de toda a operação e, também, indo atrás dela quando ela ia ao banheiro – que a pausa era de cinco minutos. Ainda de acordo com a testemunha, a mesma supervisora era bruta com os operadores “com quem ela cismava”, sendo que outros ela protegia.
Por sua vez, o empregador disse desconhecer a existência dos fatos narrados pela autora e testemunha, bem como negou ter sido a trabalhadora vítima de perseguição.
Quem analisou o caso foi a juíza Fernanda Itri Pelligrini e, na sentença, a magistrada destacou que o termo assediar significa perseguir com insistência ou cercar. Para a juíza, essa situação ficou configurada. Ela mencionou na decisão:
“A prova colhida nos autos indica que a autora foi vítima de perseguição repetitiva e contínua por parte de sua superior hierárquica, tendo restado comprovada a hostilidade e degradação de seu ambiente de trabalho, causada de maneira deliberada pela reclamada a fim de fazer a autora desistir de seu emprego”
Como o assédio moral foi identificado, a juíza condenou o empregador a indenizar a trabalhadora vítima de perseguição em R$ 30 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta