Trabalhadora tenta omitir novo emprego à Justiça, mas faz audiência com uniforme


Uma série de informações imprecisas fez a Justiça do Trabalho de Salvador (BA) condenar uma trabalhadora por litigância de má-fé. Numa das situações, ela tentou omitir do juiz Rafael Menezes Santos Pereira, da 19ª Vara do Trabalho, que tinha obtido novo emprego, mas o magistrado percebeu que na audiência remota ela usava uniforme do novo trabalho.

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O QUE É A LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, nos artigos 793-A a 793-D, que qualquer parte no processo trabalhista — seja reclamante, reclamado ou interveniente — que litigar de má-fé responderá por perdas e danos. Considera-se litigante de má-fé aquele que age de forma desleal ou abusiva no processo, como, por exemplo, ao apresentar pretensão ou defesa contrária à lei ou a fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, utilizar o processo com fins ilegais, opor resistência injustificada ao andamento do processo, agir de forma temerária, provocar incidentes infundados ou interpor recursos meramente protelatórios. Nessas situações, o juiz poderá, de ofício ou a pedido, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, além da indenização por eventuais prejuízos causados à parte contrária, dos honorários advocatícios e demais despesas processuais. Se houver mais de um litigante de má-fé, a condenação será proporcional ao interesse de cada um ou solidária, caso tenham atuado em conjunto para prejudicar a parte contrária. Quando o valor da causa for irrisório ou não puder ser estimado, a multa poderá ser de até o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. A indenização será fixada pelo juiz ou apurada por arbitramento ou procedimento comum. A penalidade também se aplica à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir informações relevantes ao julgamento, sendo a multa executada nos próprios autos do processo.

Na sentença da última quinta-feira (12/6), o magistrado pontuou que a tentativa da trabalhadora em omitir o novo emprego era obter pagamento de indenização correspondente às guias do seguro-desemprego.

Um dos indícios apontado pelo juiz foi: apresentação de carteira do trabalho física (sem registro de data de demissão) ao invés da digital. O magistrado percebeu que, na audiência remota, a trabalhadora estava com o uniforme da nova empresa e dentro do ambiente do trabalho. Somente depois, ela confessou ter conseguido outro emprego.

No entanto, a condenação por litigância de má-fé também foi consequência de outras situações:

– Ela alegou que a empregadora lhe cobrava aluguel pelo uso de telefone celular corporativo, quando, em verdade, se utilizava de aparelho pessoal e era paga por isso;
– Requereu o pagamento por quilômetro rodado, mas houve indícios de que sequer ela possuía carro ou dirija – a própria testemunha dela confirmou deslocamento via ônibus;
– Mencionou despesas com estacionamento e pedágio, mas, além de visitar supermercados (que fornecem estacionamento gratuito), trabalhava dentro de Salvador.

Outra situação chamou a atenção do juiz: a autora instruiu sua testemunha a mentir em juízo. “Visando a obter uma condenação altíssima, sabidamente indevida, capaz de inviabilizar os negócios da ré”, mencionou.

A autora foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar multa de 1,5% equivalente ao valor da causa (R$ 243.256,63). Ela pode recorrer.

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Imagem gerada por IA

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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