Trabalhadora será indenizada por receber cobrança excessiva

A Justiça do Trabalho em Limeira, no interior de São Paulo, determinou pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que recebia cobrança excessiva dos líderes. A sentença é do último dia 9.

Entre as verbas que solicitou, a empregada pediu a reparação e narrou que era cobrada de forma “extremamente excessiva, rígida e grosseira”. Assim, ela sentiu que os superiores a deixavam sempre exposta perante os demais colegas.

Por outro lado, a empregadora ressaltou que respeita seus funcionários, cumpre as normas trabalhistas, valoriza e prima pela qualidade. Sustentou que jamais exigiu qualquer trabalho fora da capacidade profissional da empregada, com respeito pelo superior hierárquico, sem qualquer excesso.

No entanto, o relato de uma testemunha teve peso no exame das provas sobre a cobrança excessiva. A empregada vítima dos excessos orientava uma novata na confecção de peças e um produto saiu com erro.

Naquele momento, o superior imediato gritou com a funcionária na frente dos demais colaboradores. Em seguida, afirmou que “descontaria do seu salário pelo erro da peça”.

Quem analisou a situação foi a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho. A mesma testemunha presenciou cobranças à colega pela execução de várias tarefas, com alteração no tom de voz e diante dos funcionários.

Para a magistrada, houve assédio moral no ambiente de trabalho. “Procede, portanto, o pedido de indenização por danos morais, ora arbitrados em R$ 10.000,00, considerados o ato lesivo, bem como o caráter compensatório e pedagógico da indenização”, escreveu na sentença.

Cabe recurso.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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