O tratamento pejorativo e desqualificador dispensado para uma trabalhadora, que atuava na recepção de caminhoneiros numa empresa, terminou na Justiça do Trabalho e ela será indenizada. Além de ofensas de cunho misógino por parte dos motoristas, o superior dela a apelidou de “doutora miozinha” para ridicularizá-la porque ela era graduanda do curso de Direito. Para a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT), a naturalização das “brincadeiras”, mesmo após reclamações, configurou omissão patronal no dever de manutenção de ambiente de trabalho respeitoso.
Versão das duas partes
A trabalhadora alegou que, durante o contrato de trabalho, foi alvo de ofensas e foi apelidada pelo seu superior hierárquica para ridicularizar o fato de ela a ser graduanda do curso de direito.
Ela afirmou que protocolou denúncia das agressões verbais em canal disponibilizado pela empresa. Na Justiça, pediu indenização por danos morais.
A empresa, por sua vez, negou a prática de assédio moral e sustentando que nunca houve protocolo de denúncia em canal próprio.
Tratamento desqualificador por ser aluna de Direito
A sentença do caso é do dia 5 deste mês e a juíza Analuiza Souto Meira Policarpo validou a queixa da trabalhadora, confirmada inclusive por depoimento do supervisor da trabalhadora, que assumiu chamá-la pelo apelido em razão dela ser aluna de Direito.
A magistrada mencionou que houve tratamento desqualificador:
“O apelido ‘Dra. Miozinha’, confirmado pela prova oral, revela tratamento de cunho pejorativo e desqualificador, vinculado à condição acadêmica da autora, contribuindo para ambiente de escárnio reiterado. A naturalização dessas ‘brincadeiras’, mesmo após reclamações, traduz omissão patronal no dever de manutenção de ambiente de trabalho respeitoso”.
Analuiza mencionou ainda que as ofensas eram reiteradas por motoristas que mantinham contato direto com a trabalhadora:
“o apelido ‘Dra. Miozinha’ era ostensivamente utilizado em tom pejorativo e não houve providência efetiva da reclamada para cessar a situação, apesar da ciência dos fatos e da possibilidade de adoção de medidas disciplinares”.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil e cabe recurso contra a sentença.
Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração


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