A funcionária de uma loja tentou reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa, mas não teve sucesso. A empresa descobriu que, mesmo afastada com atestado médico, nos dias que antecederam a virada de ano, a trabalhadora participou de uma “noitada”. Ela bloqueou a supervisora de visualizar seus status no WhatsApp. No entanto, a funcionária de uma loja vizinha viu as imagens, comentou sobre o caso e gravou o conteúdo compartilhado, por isso a empresa ficou sabendo do evento. Na sentença do dia 14 deste mês, o Judiciário validou a justa causa e também levou em consideração outro fator: a funcionária, que estava havia quase dois anos no emprego, tinha mais atestados do que meses trabalhados.
A trabalhadora alegou que foi dispensada por justa causa de maneira injusta. Confirmou que fez a postagem do evento por causa das festividades de Natal e ano novo, mas sem excesso ou atividade incompatível com sua condição clínica.
Disse ainda que a empresa agiu de forma arbitrária: “o simples fato de estar em repouso médico não implica confinamento absoluto ou proibição de qualquer atividade social”, consta nos autos.
Ao se defender, a empresa alegou que, entre outubro de 2023 e janeiro de 2026, a funcionária ficou 120 dias afastada e apresentou 27 atestados médicos com diferentes diagnósticos, muitos próximos a folgas e feriados.
Segundo a defesa, ela já havia sido advertida por faltas injustificadas e saídas antecipadas, além de possuir histórico disciplinar negativo.
Sobre o caso que motivou a demissão, ele ocorreu em janeiro de 2026, quando ela apareceu bebendo e dançando em uma festa enquanto deveria estar em repouso por atestado.
O vídeo foi descoberto após uma funcionária de uma loja vizinha gravar o status do WhatsApp da reclamante, já que a supervisora estava bloqueada.
A empresa também apontou outro episódio semelhante ocorrido em dezembro de 2025. Para a reclamada, a conduta caracterizou quebra de confiança e justificou a dispensa por justa causa.
A ação tramita na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste) e a sentença é da juíza Andréa Sayuri Tanoue.
A magistrada entendeu que as fotos e vídeos apresentados no processo demonstraram que a funcionária frequentava festas, consumia bebidas e aproveitava momentos de lazer justamente nos períodos em que deveria estar em repouso por recomendação médica.
Segundo a juíza, a conduta era incompatível com os problemas de saúde alegados, especialmente no caso da crise de enxaqueca, que exigiria descanso em ambiente calmo e sem estímulos.
Na sentença, Andréa citou que, em outro afastamento, a trabalhadora alegou gastroenterite infecciosa, mas publicou fotos na praia e em comemorações de ano novo.
Para a juíza, o comportamento caracterizou ato de improbidade e violação da boa-fé, justificando a demissão por justa causa.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Michael Schwarzenberger/Pixabay

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