A 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou uma empresa a indenizar seu ex-funcionário por proibi-lo de utilizar barba. Nos autos, uma testemunha relatou que, além da proibição da barba, a empregadora, do ramo de transportes, exigia corte de cabelo em padrão militar. Para a juíza Larissa Soldate Correia, as condutas evidenciaram a imposição de padrões estéticos sem demonstração de justificativa razoável ligada à natureza da atividade desempenhada.
O autor pediu indenização por danos morais e afirmou que foi submetido a condições degradantes de trabalho pela ausência de banheiros, aplicação de penalidades excessivas, desconsideração de atestados médicos, entre outros pedidos.
Porém, a maioria foi descartada. Quanto à barba, alegou que havia proibição, considerada por ele imposição de conduta abusiva.
A empresa contestou a informação e sugeriu a improcedência.
No entanto, as duas testemunhas do autor confirmaram que não podiam utilizar barba no ambiente de trabalho.
Uma delas afirmou que chegou a ser impedido de laborar quando utilizava bigode ou tranças, sendo advertido verbalmente por superiores hierárquicos.
Na sentença disponibilizada no último domingo (17), Larissa considerou a proibição abusiva, já que não havia motivo justificável para que o trabalhador não usasse barba:
“Tais condutas evidenciam a imposição de padrões estéticos sem demonstração de justificativa razoável ligada à natureza da atividade desempenhada, configurando ingerência indevida na esfera pessoal do trabalhador e violação aos direitos da personalidade. Verifica-se, assim, que no caso concreto foram constatados os elementos que configuram a responsabilidade civil e, consequentemente, ensejam o dever de reparar por parte do empregador”.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil e a empresa pode recorrer.
Foto: Agência Brasil

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