O atraso de salários por longo período pode terminar em indenização por danos morais. Foi esse o caso de um carpinteiro que processou o ex-patrão e, agora, será indenizado em R$ 8 mil. A sentença é desta sexta-feira, da 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP).
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O autor da ação, um carpinteiro, mencionou que a empresa atrasou o salário por meses consecutivos, situação que provocou transtornos. Por isso, após o desligamento, ele recorreu à Justiça para ser indenizado.
Quem analisou o caso foi a juíza Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho e ela considerou que a omissão do empregador, em atrasar salários, provocou transtornos ao autor. “Afinal, até que se prove o contrário, o trabalhador conta, como regra geral, unicamente com seus salários para prover sua subsistência”, mencionou.
A magistrada ainda considerou que, com o atraso dos salários, o trabalhador sofreu a possibilidade concreta de não poder honrar suas dívidas e não poder prover seu sustento e de sua família. Consta na sentença:
“O dano moral é inegável, e o pedido de indenização visa ressarcir, da única forma possível, os danos extrapatrimoniais causados pela ilicitude do réu, que trouxe inegável abalo à paz de espírito e também à autoestima do reclamante”.
A juíza acolheu o pedido, mas não montante solicitado pelo trabalhador. Fixou a indenização por danos morais, em decorrência do atraso nos salários, em R$ 8 mil. A empresa pode recorrer.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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