Trabalhador que não comunicou nascimento do filho à empresa perde licença-paternidade

Entre outras reclamações trabalhistas, o autor de uma ação que tramitou na 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) queixou-se de não ter tido sua licença-paternidade. A empresa, na contestação, atribuiu culpa ao autor: ele não comunicou o nascimento do filho. O caso teve sentença na quinta-feira (5).

Versões diferentes

Perante a Justiça, o autor descreveu que, durante o vínculo empregatício, seu filho nasceu e a empresa não forneceu a licença-paternidade. Pontuou, ainda, que tinha direito ao salário-família.

A empresa, no entanto, afirmou que não foi comunicada em momento oportuno sobre o nascimento da criança: “tampouco [ele] apresentou a documentação necessária no prazo legal, condição indispensável para a fruição do benefício”.

Em relação ao salário-família, alegou que após a apresentação da documentação comprobatória do dependente, o trabalhador passou a receber regularmente a verba, comprovada pelos contracheques anexados nos autos.

Julgamento

A juíza Naiara Lage Pereira Bohnke concluiu que o trabalhador não produziu prova no sentido de que comunicou a empresa do nascimento do seu filho. Por isso, decidiu que o autor não tem o direito ao benefício de licença-paternidade.

Quanto ao salário-família, os contracheques comprovaram que houve o pagamento correspondente e o pedido também não foi aceito. O trabalhador pode recorrer contra a sentença.

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Foto: Freepik

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