Um trabalhador afirma ter sido demitido por justa causa depois que a empresa onde trabalhava desconfiou da autenticidade de um atestado médico e procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Gertrudes, no interior de São Paulo. Segundo a ação judicial, o município teria informado inicialmente que não havia registro do atendimento e que a profissional cujo nome constava no documento não estava de plantão. Posteriormente, porém, a própria administração teria corrigido a informação e reconhecido que o trabalhador havia sido atendido na unidade de saúde.
O caso deu origem a uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Santa Gertrudes. O trabalhador pede R$ 10.255 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, alegando que a informação inicialmente fornecida pelo poder público contribuiu diretamente para sua demissão.
De acordo com o processo, o trabalhador exercia a função de auxiliar de polimento em uma empresa do setor cerâmico. Ele teria procurado uma unidade de saúde do município e, após ser atendido, recebeu um atestado médico com indicação de afastamento do trabalho por um dia.
O documento foi apresentado à empresa, que teria levantado dúvidas sobre sua autenticidade. Diante da suspeita, o atestado foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para verificação.
Segundo o trabalhador, a resposta inicial do município apontou que a profissional identificada como responsável pelo atendimento não estava de plantão naquele momento e que não havia registro do atendimento no sistema.
A informação teria provocado consequências no vínculo empregatício. Conforme relatado na ação, o trabalhador acabou dispensado por justa causa, sob a alegação de improbidade e mau procedimento. Com a demissão, segundo ele, deixou de receber verbas rescisórias que considera de natureza alimentar.
O trabalhador sustenta, entretanto, que a situação teve uma reviravolta posteriormente. De acordo com a ação, a administração municipal teria reconhecido o equívoco e retificado a manifestação anterior, passando a afirmar que o atendimento médico realmente havia ocorrido na data informada.
Na avaliação apresentada pelo trabalhador à Justiça, a correção não teria sido suficiente para evitar os prejuízos, já que a demissão já havia ocorrido quando a informação foi retificada. Por isso, ele atribui ao município responsabilidade pelos danos que afirma ter sofrido.
O processo ainda está em fase inicial e a Justiça não reconheceu, até o momento, que a informação prestada pelo município tenha causado a demissão ou que exista obrigação de indenizar.
Neste momento, o juiz Enio Jose Hauffe, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, determinou o saneamento do processo e definiu quais pontos deverão ser esclarecidos durante a instrução. Entre as questões que serão investigadas estão a existência de uma eventual falha ou equívoco na informação prestada pelo poder público sobre o atendimento médico, a relação direta entre essa conduta e a demissão por justa causa e a efetiva existência e extensão dos danos materiais e morais alegados.
Durante o processo, o Município de Santa Gertrudes também pediu a produção de provas para esclarecer as circunstâncias da demissão. A Justiça determinou a expedição de ofício à empresa onde o trabalhador atuava para que apresente informações relacionadas ao caso.
Também foi solicitado à Vara do Trabalho de Limeira que informe se o trabalhador ajuizou alguma reclamação trabalhista contra a ex-empregadora com o objetivo de reverter a justa causa ou receber as verbas rescisórias correspondentes. Caso exista uma ação, a Justiça deverá receber cópia de eventual sentença ou acordo homologado.
A Secretaria Municipal de Saúde foi retirada do processo. Na decisão, o juiz explicou que o órgão é parte integrante da Administração Pública Direta do município e não possui personalidade jurídica própria nem capacidade para figurar como parte em uma ação. Por esse motivo, determinou sua exclusão do polo passivo, mantendo o Município de Santa Gertrudes como parte demandada.
Com a produção das provas determinadas pela Justiça, o processo deverá avançar para esclarecer se houve erro na informação fornecida pelo município, se essa informação teve relação direta com a dispensa por justa causa e se os prejuízos alegados pelo trabalhador devem ser indenizados.
Foto: Magnific

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