Trabalhador não iria processar empresa, mas foi convencido pelo advogado

A Justiça do Trabalho em Sorocaba (SP) condenou, por litigância de má-fé, um advogado que convenceu seu cliente a processar a empresa onde trabalhou – em depoimento, o trabalhador afirmou que esse não era seu desejo, mas foi convencido após receber mensagem via Whatsapp do profissional. A juíza Cecy Yara Tricca de Oliveira, em sentença no dia 3 deste mês, descreveu que a “isca” para atrair o trabalhador era a promessa de vantagem financeira e elencou uma série de situações que, de acordo com ela, violam as normas da advocacia, como captação irregular de clientes, publicidade enganosa e ausência de interesse do autor.

Pedidos do autor

Nos autos, o autor pediu pagamento de horas extras; diferenças de adicional noturno; nulidade do pedido de demissão; FGTS acrescido da multa de 40%; guia para requerimento do seguro-desemprego e adicional de insalubridade, atribuindo à causa o valor de R$ 105.053,99.

Ao analisar os pedidos, no entanto, a juíza descreveu que o caso é semelhante a outros em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba e que envolvem demandas distribuídas sem que o trabalhador tenha tido a iniciativa de procurar o advogado, e até mesmo sem intenção de litigar contra a ex-empregadora:

“Pelos depoimentos obtidos em audiência, funciona assim: o trabalhador recebe uma mensagem no Whatsapp perguntando se trabalhou na empresa ‘X’, dizendo que outros colegas de serviço ingressaram com reclamação trabalhista e a empresa está pagando/devendo uma determinada quantia por mês trabalhado, de forma retroativa. Lançada a ‘isca’ da vantagem financeira, obviamente o trabalhador mostra interesse na conversa/captação pelo advogado e segue as orientações do escritório para a entrega dos documentos pessoais”.

A magistrada mencionou ainda que as petições iniciais, na maioria das vezes, têm os mesmos pedidos, sempre incluindo pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, “fazendo crer que seja para a empresa contabilizar que estrategicamente talvez seja melhor um acordo num valor baixo, a ter que eventualmente arcar com os custos de um processo”.

Autor diz que foi procurado pelo advogado

Interrogado em audiência, o autor da ação confirmou a tese da juíza: ele afirmou que não processaria a empresa se não fosse acionado pelo advogado via WhatsApp. Também descreveu que partiu dele o pedido de demissão e jamais questionaria a empresa por causa da rescisão, paga corretamente.

Cecy concluiu que o trabalhador foi ludibriado e induzido a erro a concordar com o ajuizamento da ação trabalhista diante da possibilidade de obter vantagem financeira: “já que lhe foi dito que outros funcionários teriam recebido esse valor. Ademais, vale observar que, em relação aos pedidos de horas extras [validade dos cartões de ponto e minutos residuais], bem como nulidade do pedido de demissão, nota-se que a versão do interrogatório vai de encontro às narrativas da exordial, demonstrando nitidamente a alteração da verdade”.

Na sentença, a juíza citou que em outros dois processos do mesmo advogado, a mesma situação foi identificada. Para a magistrada, as irregularidades são captação irregular de clientes; distribuição de lides temerárias; alteração da verdade; ausência de conhecimento ou interesse dos autores e publicidade enganosa:

“No caso dos autos, o advogado da parte autora, de forma deliberada, deduziu pretensões contra fatos incontroversos; alterou a verdade dos fatos, esses, especificamente quanto ao tópico todo relativo a jornada de trabalho; utilizou o processo para conseguir objetivo ilegal (promessa de um valor mensal porque a empresa teria reconhecido a outros trabalhadores), vindo a proceder de modo temerário”.

O advogado foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé correspondente a 10% sobre o valor da causa, em favor da parte contrária. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Freepik

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