A juíza Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu um “puxão de orelha” num trabalhador que mentiu em audiência e alertou: “não passa despercebido”. A situação também pesou no bolso, porque o autor da ação recebeu multa por litigância de má-fé.
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O autor fez vários pedidos à Justiça do Trabalho e, entre eles, afirmou que havia extrapolação da jornada de trabalho. A empresa, então, juntou os cartões de ponto aos autos com informação diferente da alegada pelo trabalhador.
Em audiência, o autor afirmou que entrava às 7h e somente poderia bater o ponto às 10h30 – o que ocorria, sobretudo, aos finais de semana, pois era necessário cobrir colegas que faltavam. Também afirmou que, na saída, batia o ponto corretamente às 20h20.
No entanto, na petição inicial, o próprio trabalhador afirmou que entrava às 9h30 e saía às 20h30. Essa diferença entre as versões não passou despercebida pela juíza e ela mencionou na sentença desta terça-feira (3/4):
“É evidente que o reclamante faltou com a verdade em seu depoimento em audiência – inclusive, trazendo informações totalmente díspares das constantes da própria petição inicial”.
Renata mencionou também que houve manifesta tentativa de induzi-la a erro e descreveu como “lastimável” outra afirmação do autor: a de que todos os sábados e todos os domingos havia “motins” no Parque do Ibirapuera, que ensejavam faltas de funcionários. Para a juíza, essa afirmação é facilmente desmentida por qualquer pessoa que frequente o local.
A juíza concluiu que os cartões juntados pela empregadora retrataram a real jornada de trabalho do autor e destacou na decisão que a atitude dele em faltar com a verdade perante a autoridade judicial não passou despercebida.
Como consequência, houve aplicação de multa por litigância de má-fé, valorada em 5% do valor da causa. A magistrada justificou:
“É preciso superar a ideia de que as partes podem mentir em Juízo [sobretudo, em audiência, perante a autoridade judicial], como forma de defesa de seus interesses processuais. […] O descaso e desrespeito com que foi tratado este juízo – e, por consequência, o Poder Judiciário como um todo – revelam uso irresponsável da máquina pública, e não podem permanecer impunes”.
O trabalhador pode recorrer.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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