Trabalhador faz selfie durante treinamento e imagem é usada como prova em sua demissão

Contratado por prazo determinado, o funcionário de uma empresa foi dispensado antes do encerramento do contrato. O que ocorreu: a empresa alegou baixa performance e, também, o uso de celular durante treinamento, ato que era totalmente proibido. Para provar a tese, juntou nos autos uma selfie feita pelo próprio trabalhador com a seguinte legenda: “puto e bolado no plantão da noite”. O autor da ação tentou reverter o desligamento e alegou móvito diferente: dispensa discriminatória após constatação de doença grave (tuberculose). No entanto, não convenceu a Justiça do Trabalho.

A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Resende (RJ) e, inicialmente, no dia 27 de fevereiro, em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração dele por considerar risco de dano.

Na ocasião, o juiz Rodrigo Dias Pereira concluiu que, como o trabalhador tinha sido diagnosticado com tuberculose, a empresa não poderia ter feito a dispensa, salvo por motivo que justificasse sob pena de se presumir a discriminação.

Quando se manifestou nos autos, no entanto, a empregadora alegou motivo diferente para a dispensa. Justificou a baixa performance do trabalhador e o uso de celular durante treinamento, situação proibida.

Como prova, anexou selfie feita pelo próprio autor durante um dos treinamentos. Além disso, alegou que desconhecia o diagnóstico de tuberculose.

Ao analisar a versão da empresa, Pereira concluiu que a tese dela deveria prevalecer:

“Não obstante o teor da decisão proferida nos autos, a ré, no decorrer do processo, comprovou que desligara o autor não por seu estado de saúde, mas por seu comportamento”.

Nos autos, a empregadora mostrou que o autor foi diversas vezes orientado a não usar o telefone celular no período de treinamento.

Sobre a doença alegada pelo trabalhador (tuberculose), o magistrado considerou que, aparentemente, ela não era “tão grave”. A afirmação ocorreu porque foi apresentado nos autos registro de o autor da ação com cigarro na mão.

A decisão de reintegração foi reconsiderada e, no dia 30 de março, a Justiça do Trabalho julgou improcedente todos os pedidos do trabalhador (reintegração ou indenização). Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Agência Brasil

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