Após ficar preso por cerca de 3 meses, o trabalhador recebeu liberdade e demorou mais 3 meses para retornar ao posto. Ao se apresentar no trabalho, ele recebeu uma proposta da empresa de acordo de rescisão extrajudicial, mas se recusou. O caso, então, acabou na Justiça com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. O conflito teve sentença no dia 11 deste mês.
Versão do trabalhador
O autor argumentou que sua prisão foi por motivo alheio ao trabalho. Citou que a empresa foi comunicada e manteve o vínculo ativo.
Porém, após seu retorno, foi impedido de retornar ao posto, por isso pediu o reconhecimento da rescisão indireta, verbas salariais, FGTS do período em que esteve detido e indenização por dano moral.
Versão da empresa
A versão da empresa é diferente. Afirmou que apenas tomou ciência da prisão depois que o autor se ausentou por seis meses.
Quando ele retornou, foi oferecido acordo de rescisão extrajudicial, que não foi aceito.
Juiz reconheceu abandono de emprego
Ao analisar o caso, o juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho, da Justiça do Trabalho em Ribeirão Preto (SP), reconheceu como válida a tese defensiva.
O magistrado concluiu que a prisão do autor ocorreu entre março e junho do ano passado. A proposta de acordo oferecida pela empresa, quando ele retornou ao posto, é de setembro daquele ano, ou seja, três meses após a soltura do trabalhador:
“O termo de acordo juntado com a inicial está datado de 1.9.2025, corroborando a tese defensiva de que o empregado contatou a empresa aproximadamente três meses após ser solto. Assim, como o contrato ficou suspenso durante a prisão, não há cogitar em direitos trabalhistas devidos pela empresa (salário, férias, gratificação natalina e FGTS), sendo devido apenas o saldo salarial até o dia em que ocorreu a detenção, o que foi pago, e as férias vencidas relativas ao período de 2024/2025, sem prova de quitação nos autos”.
O magistrado reconheceu a justa causa por abandono de emprego: o empregado não retornou após 30 dias de sua saída da prisão e não justificou ausência.
Além disso, os danos morais foram negados. O trabalhador, caso não concorde, pode recorrer.
Foto: Pixabay


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