Trabalhador apelidado de “cabeção” será indenizado em R$ 5 mil

A omissão na apuração de postura abusiva de um supervisor colabora para a instalação de um clima organizacional hostil. Por esta razão, uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado alvo de apelidos pejorativos, como “cabeção”. Nesta segunda-feira (3/11), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia, negou recurso da empresa e confirmou o dever de reparação.

A acusação de assédio moral não só baseou o pagamento de indenização, mas também fundamentou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho pela Vara do Trabalho de Catalão (GO).

Apelidos pejorativos

Testemunha relatou que, algumas vezes, presenciou o supervisor colocando apelidos no funcionário, como “cabeção” e “chupeta”. Numa oportunidade, o chefe falou que não sabia por que uma pessoa da Bahia teria vindo para Goiás.

O reclamante sofria calado, mas teve uma vez que reagiu e houve uma discussão. “Eram apelidos pejorativos”, reforçou a testemunha. Quando o autor da ação iniciou o curso de direito, passou a ser chamado na empresa de “advogadinho de porta de cadeia”, inclusive pelo gerente.

Conduta abusiva

O relator do recurso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, também considerou o depoimento de uma segunda testemunha. Ela confirmou que as brincadeiras eram constantes e o colega não gostava de ser chamado de “cabeção”. “Analisando os depoimentos, verifico que o reclamante conseguiu demonstrar suficientemente as faltas imputadas à reclamada. Desse modo, evidenciada a conduta abusiva praticada pela ré na vigência do contrato de trabalho”, afirmou o magistrado.

“O relato das testemunhas levadas a juízo […] demonstra, de modo robusto e claro, a prática de assédio moral do gerente com o reclamante, visto que as ‘brincadeiras’ ofensivas ocorriam não apenas de forma reiterada com o autor, mas com outros empregados, de forma mais branda”, prosseguiu o desembargador.

Tanto a rescisão indireta do contrato de trabalho quanto o dever de indenizar o funcionário em R$ 5 mil foram mantidos pelo TRT-18. Cabe recurso à decisão.

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Foto: Freepik

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