A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) manteve a justa causa de um trabalhador que, em período de afastamento, foi surpreendido dançando na Oktoberfest e erguendo as muletas. Conforme a empresa, o funcionário sofreu acidente de trajeto e, por recomendação médica, tinha que ficar de repouso por 90 dias. Porém, após o flagrante na festa, a empregadora o desligou e ele judicializou o caso. A sentença é do dia 5 deste mês.
Versão do trabalhador
O autor buscou a declaração de nulidade da justa causa e pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, férias acrescidas de um terço, gratificação natalina, liberação e multa de depósitos de FGTS.
Sugeriu ainda indenização ao período de estabilidade acidentária e danos morais.
Estava na Oktoberfest
A empresa, por sua vez, sustentou que a justa causa foi em consequência de falta grave. Descreveu que ele sofreu acidente de trajeto com a motocicleta, sofreu fratura e recebeu orientação médica para repouso de 90 dias, acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia.
Porém, dias depois, foi surpreendido na Oktoberfest dançando com as muletas para o alto.
Julgamento
Para o juiz Silvio Ricardo Barchechen analisou imagens apresentadas pela empresa e concluiu que houve falta grave:
“Poucos dias após o acidente, o autor estava participando das comemorações da Oktoberfest, com trajes festivos, como se vê pelas postagens. Nos diálogos gravados poucos dias após, afirmava sofrer dores e não poder se movimentar”.
O magistrado citou na sentença que houve negligência do autor, sem se atentar com os cuidados mínimos com a própria convalescença. “É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde. Não se trata de decisão de foro íntimo, havendo consequências no tratamento e no tempo necessário ao retorno do trabalho”.
O pedido foi negado e o trabalhador pode recorrer.
Foto: Agência Brasil


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