No dia seguinte em que apresentou atestado médico à empresa, por lombalgia, o trabalhador participou, como jogador, de um torneio de futebol. A descoberta ocorreu após a empregadora identificá-lo em fotos postadas por ele mesmo nas redes sociais. O empregado, que era entregador, não negou a participação, mas afirmou que a prática de atividade física de curta duração auxiliaria em sua recuperação. A Justiça do Trabalho de Trabalho de Pacajus (CE) manteve, em sentença no dia 12 deste mês, a justa causa.

Ao tentar reverter a justa causa, o trabalhador mencionou que o ato era nulo porque a incapacidade para o labor de entregador, conforme o atestado, não se confundia com a aptidão para atividades recreativas de curta duração.

Ao pedir a conversão da justa causa para dispensa imotivada, alegou também que e a empregadora não observou a gradação das penalidades.

A empresa defendeu a penalidade e descreveu que o atestado médico permitia três dias de afastamento, sob a justificativa de lombalgia.

No dia seguinte ao afastamento, identificou que o trabalhador participou do torneio de futebol: “conduta incompatível com a alegada incapacidade”, mencionou.

Afirmou que houve quebra definitiva da fidúcia e que a gravidade dispensa a gradação pedagógica.

A juíza Natália Luiza Alves Martins validou a justa causa e esclareceu que o próprio trabalhador não negou ter participado da partida de futebol, limitando-se a sustentar que a prática de atividade física de curta duração auxiliaria em sua recuperação e que a capacidade recreativa difere da capacidade laboral:

“Contudo, a tese obreira não encontra amparo na lógica comum ou nas regras de experiência. A função de entregador desempenhada pelo reclamante envolve, notoriamente, carregamento de mercadorias e esforço físico. Por outro lado, a prática de futebol é atividade de altíssimo impacto, exigindo corridas, saltos, giros bruscos de tronco e contato físico constante, o que sobrecarrega de forma severa a região lombar. Se o reclamante alegava dores lombares de tal intensidade que justificavam a total incapacidade de prestar serviços à empregadora (Id. c12f0af), a participação em campeonato de futebol no dia imediatamente posterior revela-se incompatível com o quadro clínico alegado”.

A justa causa foi mantida e o trabalhador pode recorrer.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: AnnRos/Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.