Uma empresa da capital paulista, do ramo de mangueiras, descobriu que um dos seus funcionários constituiu CNPJ no nome da esposa, no mesmo segmento, e que ele utilizava a estrutura e o nome do empregador para vender produtos para seus clientes. Quando da descoberta, a justa causa foi aplicada, mas o trabalhador não concordou e judicializou a demissão. A Justiça do Trabalho analisou a demanda na segunda-feira (26).
Versões das partes
O autor pediu nulidade da justa causa, com o reconhecimento da dispensa imotivada, e pagamento das verbas correlatas, além de indenização por danos morais.
A empresa, porém, sustentou a validade da punição. Justificou que o trabalhador iniciou negociações por conta própria em prejuízo da empregadora.
Para isso, abriu uma empresa em nome de sua esposa enquanto ainda empregado, utilizando a estrutura e o nome da empregadora para vender produtos para seus clientes.
A descoberta ocorreu após o trabalhador tentar deletar e-mails e sair da empresa. A investigação posterior confirmou os atos.
Juíza concluiu pela quebra de confiança
A juíza Luciana Buhrer Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste), concluiu que a empresa comprovou a quebra de confiança da relação empregatícia.
A prova oral e documental produzida comprovou que o trabalhador fazia negociações paralelas dos produtos da empregadora utilizando-se da empresa aberta em nome da sua esposa, com o mesmo objeto social da empresa do patrão e beneficiando-se dos clientes da dele:
“A conduta do autor é grave o suficiente para romper a confiança e justificar a dispensa motivada do autor. Mantenho, pois, a justa causa aplicada”.
Além de manter a punição, a Justiça do Trabalho negou a indenização por danos morais. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik

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