O uso profissional do WhatsApp Business tem respaldo legal e, em caso de bloqueio injustificado da conta, o usuário pode ser indenizado. Foi o que decidiu a Justiça de Limeira (SP) ao julgar o caso de uma empreendedora que teve seu número banido da plataforma sem aviso prévio e sem explicações claras por parte do Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo aplicativo.
A sentença é do juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, e foi proferida no dia 29 de maio. Na sentença, o magistrado determinou que a conta da usuária fosse restabelecida e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Segundo o processo, a conta estava vinculada ao número de telefone utilizado exclusivamente para atividades profissionais. A autora da ação relatou que, após o bloqueio, tentou contato com o suporte do aplicativo, mas não obteve sucesso. Alegou que a interrupção causou prejuízos ao seu trabalho.
A empresa responsável pelo WhatsApp argumentou em sua defesa que o banimento foi motivado, provavelmente, por violação dos Termos de Serviço ou da Política Comercial do aplicativo. No entanto, admitiu que “não tem como apurar a causa exata para a interrupção” e que a recuperação total do conteúdo da conta seria tecnicamente inviável, uma vez que as mensagens não ficam armazenadas nos servidores e são protegidas por criptografia de ponta a ponta.
O juiz afastou a alegação da empresa de que o processo deveria ser movido contra outra companhia do mesmo grupo econômico. “A jurisprudência vem permitindo a responsabilização da empresa Facebook pelas obrigações atribuídas ao WhatsApp, especialmente diante da ausência de representação legal desta última no território nacional”, afirmou.
Na análise do caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que o bloqueio não foi devidamente justificado. “Se sua atuação foi falha, permitindo a perda do acesso da autora, fica obrigada a restituir a conta à cliente. Todo o ocorrido insere-se no risco da atividade da parte ré”, escreveu o juiz.
O conteúdo integral da conta, no entanto, não será restaurado, pois, conforme explicou o magistrado, a empresa não armazena as mensagens, que ficam sob responsabilidade do próprio usuário via backup em serviços como Google Drive ou iCloud.
Além de determinar o restabelecimento do perfil profissional da autora, a sentença reconheceu o abalo causado pelo bloqueio. “A conta no WhatsApp da parte autora era utilizada como ferramenta de trabalho dela. Como a parte ficou privada do uso do serviço sem justificativa válida, restou evidente o dano moral à autora”, destacou o juiz.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, mas pode recorrer.
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Foto: Gerada por IA
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