A Elektro foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a decisão liminar que, entre outros, determinou que a concessionária restabeleça o serviço em prazo máximo de 24 horas em casos de queda de energia em Limeira (SP), sob pena de multa de R$ 100 mil a cada infração constatada. A 1ª Câmara de Direito Público julgou o agravo no dia 3/12 e reduziu o valor da multa fundamentando a capacidade de cumprimento das obrigações, mas manteve todas as outras determinações.
De R$ 100 mil, a multa por infração foi para R$ 50 mil, valor que os julgadores entenderam ser adequado. No entanto, o acórdão ressalta que, apesar da redução do valor da multa diária neste momento, “é certo que o juízo a quo poderá, se entender necessário, modificar seu valor e sua periodicidade de acordo com características concretas do caso, nos termos do que prescreve o art. 537, §1º, CPC”.
Também ressalta a recente decisão do tribunal a informação trazida pelo Ministério Público em sua contraminuta de que a Elektro permanece descumprindo as obrigações fixadas pelo juízo de origem e, ora confirmadas, – “as oscilações de tensão permanecem no município, conforme recentes reclamações registradas nesta Promotoria de Justiça do Consumidor”. Apontou que deve ser objeto de comunicação à Justiça de Limeira para eventual cobrança em procedimento próprio.
A Elektro narrou no agravo que discorda da tutela antecipada de urgência deferida pela Justiça de Limeira; que a aferição do serviço prestado quanto aos critérios de adequação, eficiência, segurança e continuidade é estipulada pela ANEEL através de indicadores coletivos (DEC e FEC), assumindo que, apesar da realização de diversos investimentos, seus serviços podem sofrer oscilações e interrupções por não serem infalíveis.
Discorreu a respeito dos critérios para análise dos índices DEC e FEC presentes na Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 e na Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, apontando que a agência reguladora já impõe penalidade em caso de descumprimento dos parâmetros apontados. Assim, passou a discorrer acerca de cada uma das determinações na decisão, defendendo que as obrigações impostas contrariam as normas regulatórias da ANEEL ou que ela já se encontra cumprindo estas exigências relativas aos direitos dos consumidores.
Por fim, a concessionária se insurgiu contra a multa diária e pediu, ao final, a reforma da decisão agravada em sua íntegra. Apenas a multa foi reduzida.
O relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, traçou um panorama fático em seu voto, que foi seguido por unanimidade, para rejeitar os outros pedidos da concessionária e contestar a afirmação de que a ação civil pública do Ministério Público, assinada pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, era genérica.
“Ainda que seja possível verificar tendência de melhora em tais indicadores, é certo que já se passaram quase 10 anos de monitoramento da situação em questão sem que a concessionária tenha ofertado solução adequada e definitiva para a situação constatada e que é de seu conhecimento. Outra situação que chama atenção e merece destaque refere-se às frequentes Variações de Tensão de Curta Duração [VTCD], às interrupções prolongadas e à morosidade para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica”, diz trecho do acórdão.
Quando da liminar concedida pela Justiça, em julho, diante dos inúmeros casos de queda energia em Limeira, o DJ detalhou as obrigações impostas (leia aqui).
A Elektro pode levar o caso a instâncias superiores, mas o processo segue sendo instruído em Limeira para julgamento de mérito.
Foto: Divulgação TJSP
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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