A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Judicial de Pereira Barreto, proferida pela juíza Ana Flavia Jordão Ramos Fornazari, que condenou concessionária de energia elétrica a indenizar produtora rural pelos prejuízos suportados após incêndio em razão de irregularidades na manutenção de poste. Os danos materiais foram estipulados em R$ 46,5 mil e a reparação por dano moral fixada em R$ 10 mil.
O relator do recurso, Joel Birello Mandelli destacou que o dano material é incontroverso. “De acordo com a perícia técnica, produzida sob a égide do contraditório e da ampla defesa, o incêndio foi causado por um curto-circuito na rede elétrica gerida pela apelante em razão das falhas que emergem da falta de manutenção da rede”, apontou. “O valor e a extensão do dano foram quantificados no laudo, que concluiu pelo valor de R$ 46.520,14, após verificar a morte de um bezerro, da linha de irrigação, da cerca e da pastagem. Portanto, de rigor, manter a r. sentença que condenou a concessionária de energia ao ressarcimento pelos danos advindos do incêndio”, completou.
Em relação aos danos morais, Joel Birello Mandelli salientou que “o trabalho de anos foi transformado em cinzas em poucos minutos, sem que a autora pudesse empreender qualquer esforço próprio para modificar a situação desenvolvida em razão do constatado descuido da apelante que, por omissão, preferiu economizar na manutenção dos postes de energia elétrica”.
Completaram o julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime.
Foto: Divulgação/TST
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