TJSP mantém reintegração de servidor exonerado durante estágio probatório em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a nulidade da exoneração de um servidor público municipal de Limeira e confirmou sua reintegração ao cargo após reconhecer falhas formais no processo administrativo que resultou em seu desligamento durante o estágio probatório.

O acórdão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP e teve como relator o desembargador Osvaldo Magalhães. O acórdão foi publicado no último dia 8.

O ex-servidor ajuizou ação contra o Município de Limeira buscando a nulidade do procedimento administrativo que culminou em sua exoneração por alegado baixo desempenho funcional durante o estágio probatório. Além da reintegração ao cargo, o autor também requereu indenização por danos materiais e morais.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, com reconhecimento da nulidade do ato administrativo, determinação de reintegração ao cargo e condenação do Município ao pagamento das verbas salariais correspondentes ao período de afastamento, além de indenização por danos morais.

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o Tribunal manteve o entendimento de que o processo administrativo apresentou vícios formais capazes de comprometer a validade da exoneração. Segundo o acórdão, houve ausência de motivação adequada na avaliação de desempenho utilizada para justificar o desligamento do servidor durante o estágio probatório.

Para os desembargadores, a insuficiência de fundamentação no procedimento administrativo impediu a plena validade do ato exoneratório, justificando a manutenção da sentença que determinou a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado.

O colegiado também analisou o pedido do autor para ampliação da indenização por danos morais. Nesse ponto, o recurso foi parcialmente acolhido para majorar o valor da reparação para R$ 20 mil.

Conforme registrado no acórdão, a majoração considerou o abalo psíquico sofrido pelo servidor em razão da exoneração posteriormente declarada inválida, além da necessidade de observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na fixação da indenização.

O número do caso não será divulgado em razão do sigilo processual.

Foto: Divulgação/TJSP

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