O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação que obriga o Município de Iracemápolis a adotar medidas para o encerramento regular do aterro sanitário municipal e a recuperação da área degradada no prazo de 180 dias. A decisão também preserva multa diária em caso de descumprimento.
O julgamento aconteceu na terça-feira (3), em sessão virtual da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP. O recurso do município foi negado por votação unânime, seguindo o voto da relatora, a desembargadora Isabel Cogan.
O caso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A ação apontou irregularidades ambientais e falhas nas medidas de controle, encerramento e recuperação da área utilizada para disposição de resíduos sólidos no município.
Na sentença de primeira instância, a Prefeitura foi condenada a cumprir obrigações técnicas para o encerramento adequado do aterro e promover a recuperação ambiental da área, conforme exigências dos órgãos ambientais. Também foi fixada multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.
O Município de Iracemápolis recorreu ao TJSP alegando, entre outros pontos, dificuldades técnicas e operacionais para executar as medidas no prazo estabelecido e pediu a revisão das obrigações impostas.
Ao analisar o recurso, o colegiado manteve integralmente a decisão. O entendimento foi de que as exigências ambientais já eram conhecidas pela administração e que a complexidade das providências não afasta o dever do poder público de cumprir as medidas necessárias para regularização e recuperação ambiental.
O acórdão também preserva a previsão de que, se não houver recuperação efetiva da área, poderá haver conversão da obrigação em indenização destinada a fundo de direitos difusos, conforme previsto na ação ambiental.
Participaram do julgamento os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe, além do presidente da câmara, Souza Meirelles.
Foto: iPicture/Pixabay


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