
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Iracemápolis por falhas no tratamento de esgoto que resultaram em danos ambientais ao Ribeirão Cachoeira. Ao negar recurso da Prefeitura, os desembargadores destacaram que uma estação compacta de tratamento de esgoto instalada ao lado da estrutura principal permaneceu sem operação por mais de seis anos, apesar de ter tido pedido de licença protocolado junto à CETESB em 2019.
O julgamento ocorreu em sessão virtual permanente realizada nesta quarta-feira (24). O recurso foi rejeitado por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Miguel Petroni Neto.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com o objetivo de obrigar o município a regularizar o sistema de esgotamento sanitário e cessar os danos ambientais causados ao Ribeirão Cachoeira. Em primeira instância, a Justiça já havia determinado que a administração municipal interrompesse imediatamente o lançamento de esgoto sem tratamento adequado em corpos d’água, promovesse a recuperação do sistema existente, colocasse em funcionamento a estação compacta de tratamento e reparasse integralmente os danos ambientais identificados.
A sentença também fixou multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, limitada a R$ 500 mil, com destinação dos valores ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Ao recorrer, o Município de Iracemápolis alegou que não permaneceu inerte diante do problema e afirmou ter adotado medidas estruturais e operacionais na estação de tratamento, incluindo obras de dragagem, remoção de lodo e construção de uma estação elevatória auxiliar. Sustentou ainda que as determinações judiciais extrapolariam suas possibilidades financeiras e orçamentárias, argumentando que a execução das medidas poderia comprometer a gestão de recursos públicos.
A Prefeitura também defendeu que já vinha cumprindo obrigações previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) para regularização do abastecimento de água potável. Além disso, questionou a existência de danos ambientais efetivamente comprovados, pediu a redução das multas impostas e solicitou que eventual valor arrecadado fosse destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
No entanto, o relator afirmou que as provas produzidas no processo demonstraram a persistência de graves irregularidades no tratamento dos efluentes lançados no Ribeirão Cachoeira. Segundo o acórdão, vistorias e relatórios técnicos da CETESB apontaram que a estação municipal não atendia aos padrões ambientais exigidos pela legislação paulista.
As análises laboratoriais identificaram desconformidades em parâmetros considerados fundamentais, como Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Nitrogênio Amoniacal, Fósforo Total e presença elevada de Escherichia coli. Conforme destacado no acórdão, o lançamento inadequado dessas substâncias reduz a concentração de oxigênio na água, compromete a sobrevivência da fauna aquática, favorece a proliferação de vetores de doenças e coloca em risco a qualidade ambiental do curso d’água e a saúde da população.
O relator observou ainda que as medidas de dragagem e remoção de lodo apresentadas pelo município foram consideradas necessárias pela CETESB, mas insuficientes para assegurar o funcionamento da estação dentro dos padrões legais. Laudos técnicos juntados ao processo indicaram a continuidade de níveis inadequados de poluição orgânica na saída do sistema de tratamento.
Ao analisar a alegação de insuficiência financeira, o desembargador afirmou que o município não apresentou provas concretas de impossibilidade orçamentária. Segundo ele, a própria existência da estação compacta instalada e mantida sem operação por mais de seis anos enfraquece a tese de falta de recursos e evidencia falhas de planejamento e gestão administrativa.
O desembargador registrou que as irregularidades relacionadas ao tratamento de esgoto e à poluição do Ribeirão Cachoeira eram de conhecimento da administração municipal desde abril de 2018. De acordo com o acórdão, mesmo após mais de sete anos de investigações e discussões sobre o problema, não houve solução definitiva para impedir o lançamento de efluentes fora dos padrões ambientais.
A decisão também afastou o argumento de que o cumprimento do TAC relacionado ao abastecimento de água poderia justificar a demora na regularização do sistema de esgotamento sanitário. Para o colegiado, as duas obrigações são distintas e integram o conjunto de serviços essenciais de saneamento básico.
Além de manter as determinações para cessação dos lançamentos irregulares e recuperação ambiental, o TJSP confirmou o valor das multas fixadas pela primeira instância. O colegiado entendeu que a quantia é proporcional à gravidade da situação e necessária para garantir o cumprimento das ordens judiciais.
Os desembargadores também rejeitaram o pedido para que eventuais multas fossem destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o acórdão, a legislação determina que os valores sejam revertidos ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, evitando que o próprio município condenado administre recursos decorrentes de seu eventual descumprimento da decisão judicial.
Com o acórdão, foi integralmente mantida a sentença que obriga o Município de Iracemápolis a regularizar o sistema de tratamento de esgoto, interromper os lançamentos irregulares no Ribeirão Cachoeira e reparar os danos ambientais constatados nos autos.
O caso ainda pode ser discutido em instâncias superiores.
Foto: Pixabay

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