TJSP derruba trecho de lei de Limeira que beneficia apenas desempregados da cidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra trecho de uma lei de Limeira (SP) que beneficia apenas desempregados da cidade com isenção de taxa de inscrição em concurso público. O julgamento foi no dia 12/2 e a ação foi julgada procedente por unanimidade.

A ação foi movida pelo procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa,  contra a expressão “residentes no Município de Limeira” do caput do art. 4º da Lei n. 3.137, de 25 de outubro de 1999. Este trecho diz: “A isenção de taxa de inscrição para concurso público realizado pelo governo municipal somente será aplicada aos desempregados residentes no Município de Limeira”.

A ação apontou que a expressão contraria frontalmente as constituições paulista e federal por estabelecer privilégio em favor de desempregados residentes no município, “molestando os princípios de impessoalidade, igualdade e razoabilidade”.

A isenção é considerada plausível na medida em que proporciona o acesso a cargos, funções e empregos públicos àqueles que não dispõem de recursos financeiros para o processo de disputa, mas não pode limitar a residentes de apenas uma localidade, defendeu a Procuradoria.

Os efeitos do trecho da lei já estavam suspensos por liminar. Agora, com o acórdão, não vale mais definitivamente.

Câmara e Prefeitura devem tomar ciência em breve para providências.

Foto: TJSP

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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