
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sentença que havia revisado e limitado cobranças de água após um aumento expressivo nas faturas do imóvel de imóvel de uma empresa em Limeira. No caso, as contas mensais saíram de cerca de R$ 1 mil para valores superiores a R$ 11 mil. Ao julgar recurso da BRK Ambiental, concessionária responsável pelo serviço, os desembargadores entenderam que ela não teve oportunidade adequada de produzir prova técnica para se defender. O colegiado determinou a realização de perícia antes de novo julgamento.
O acórdão é da 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que deu provimento ao recurso por votação unânime. O julgamento ocorreu no último dia 4, sob relatoria do desembargador Monte Serrat.
Segundo o processo, a ação foi proposta após forte variação no consumo registrado. A média semestral era de 42 metros cúbicos, com contas entre R$ 803 e R$ 1.202,80. Em dois meses consecutivos, porém, o consumo apontado subiu para 188 m³ e 204 m³, com faturas de R$ 9.935,12 e R$ 11.033,36. A parte autora alegou cobrança incompatível com o histórico e pediu a revisão dos valores com base na média anterior.
Em primeira instância, a sentença julgou o pedido procedente, declarou inexigíveis os valores que ultrapassaram a média de consumo, determinou a reemissão das contas e proibiu medidas como negativação e corte no fornecimento em relação a essas faturas. A decisão também aplicou a inversão do ônus da prova, regra que transfere ao fornecedor a responsabilidade de demonstrar a regularidade da cobrança.
Ao recorrer, a BRK sustentou que houve cerceamento de defesa. Argumentou que havia pedido a produção de prova pericial para verificar tecnicamente as causas do consumo elevado, como a hipótese de vazamento interno, e que essa prova não foi realizada. Também apontou que a inversão do ônus da prova só foi definida na própria sentença, sem aviso prévio, o que teria impedido a adequada produção de provas.
O relator acolheu esses argumentos. O acórdão registra que a inversão do ônus da prova, nas relações de consumo, é considerada regra de instrução. Ou seja, deve ser definida antes da fase de produção de provas, para que as partes saibam exatamente quais elementos precisam demonstrar no processo. Quando isso não ocorre, fica caracterizada decisão surpresa, vedada pelo Código de Processo Civil.
O colegiado também destacou que, diante da alegação de vazamento interno no imóvel, a prova pericial é considerada imprescindível para esclarecer os fatos técnicos ligados ao consumo registrado. Sem essa etapa, segundo o voto, não é possível resolver a controvérsia com base adequada.
Com isso, o TJSP anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno do processo para nova fase de instrução, com a realização de perícia técnica. Após a produção da prova, o juízo de origem deverá proferir uma nova decisão sobre a validade ou não das cobranças questionadas.
Foto: Pixabay

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